Ol. de Azeméis: Confirmada indemnização de 272 mil euros a proprietários expropriados

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Paços de Concelho de Oliveira de Azeméis.

O Supremo Tribunal de Justiça (STJ) confirmou a sentença que condenou a Câmara de Oliveira de Azeméis a pagar quase 272 mil euros a um casal que era proprietário de parcelas expropriadas indevidamente para a construção da chamada III Fase da Via Nordeste.

O processo remonta a 2010, tendo a decisão da primeira instância sido confirmada anteriormente pelo Tribunal de Relação do Porto.

O recurso do município que o STJ julgou recentemente improcedente relacionava-se unicamente com o critério de fixação da indemnização.

Estava em causa o pagamento de 223.941 euros a título de compensação pela ocupação camarária das parcelas dos prédios dos reclamantes.

As verbas restantes determinadas pelos tribunais dizem respeito a lucros cessantes e compensação por frustração de expetativas jurídicas, despesas de deslocações, de aconselhamento jurídico e danos não patrimoniais.

Ao longo do processo ficou provado que a entidade expropriante cometeu “um manifesto erro de identificação das parcelas a expropriar”, por isso, “juridicamente, não tem existência legal o ato administrativo que legitimaria a expropriação das parcelas de terreno de que a entidade expropriante efetivamente tomou posse.”

A Via do Nordeste foi construída com uma extensão de cerca de 20 quilómetros entre o centro do município e as freguesias do norte do concelho.

Os proprietários ainda chegaram a formular o pedido de restituição das parcelas ocupadas, mas desistiram da pretensão.

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