O Tribunal de Aveiro condenou, esta tarde, um homem residente em Ovar que violou e engravidou a enteada quanto esta tinha 14 anos, a uma pena única de oito anos de cadeia.
A então companheira, que foi cúmplice, ficou com pena de ano e meio de prisão por coação agravada, suspensa com obrigações, nomeadamente a cumprir um plano de ressocialização com incidência na temática dos abusos sexuais.
O casal conseguiu forçar a vitima ao silêncio durante algum tempo, ameaçando com agressões e a expulsão da residência.
Os arguidos, com idades a rondar os 38 anos, engendraram, também, um plano que levou a menor quando estava prestes a dar à luz, em 2014, a atribuir a paternidade a um terceiro, o que veio a ser desmascarado após exames.
Na fixação da pena do padrasto, que permanecerá em liberdade a aguardar o trânsito em julgado, pesou um outro caso de relacionamento sexual com uma sobrinha menor (15 anos), de que resultaria também uma gravidez e o nascimento de uma criança que perfilou.
Isso mesmo sublinhou a juíza presidente no comentário final. “Estes casos são extremamente graves e a moldura penal reflete isso. O tribunal teve em consideração, para além da gravidez, uma série de consequências inadmissíveis. Além disso, não foi o seu primeiro comportamento. Ficamos sem perceber porque não deu origem a processo criminal. É certo que perfilou, ainda assim, não se percebe porquê”, referiu, estranhando que a anterior situação tenha escapado à alçada da justiça.
A juíza assinalou ainda “alguma propensão” do homem para a prática destes crimes, que têm “repercussões” comunidade.
Entendeu, contudo, que “pesas demasiado longo por vezes efeitos perniciosos na ressocialização” e o arguido “também irá fazer falta à família e filhos” enquanto estiver preso.
A pena única de oito anos de cadeia do padrasto resultou do cúmulo jurídico de penas aplicadas por crimes de coação sexual agravada (2), violação (3) e coação agravada (1).
Os factos remontam ao verão de 2013. Uma das violações num pinhal na zona de São Jacinto. Outro dos episódios, com relação sexual consumada, sucedeu na residência.
Em tribunal, o homem negou a acusação e assumiu apenas um ato de relacionamento sexual, mas garantindo que não foi contra a vontade da menor. A arguida também negou o que lhe estava imputado, descupabilizando o então companheiro, já que teria sido atraído pelo comportamento leviano e provocatório de ambas as menores.
(em atualização)