Octogenário que matou por ciúmes condenado a 17 anos de cadeia

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

O homem de 81 anos que matou a tiro de caçadeira a esposa, de 50 anos, à ‘queima roupa’, surpreendendo-a na via pública, em Esmoriz, Ovar, a 31 julho de 2020, foi condenado, esta manhã, no Tribunal de Aveiro, a 17 anos de cadeia por homicídio qualificado.

O arguido, que esteve ausente da leitura do acórdão por motivo de consulta hospitalar (é doente oncológico), foi absolvido dos crimes de detenção de arma proibida e violência doméstica.

O tribunal condenou o homem ainda ao pagamento de uma indemnização ao filho da falecida que atinge no total 85 mil euros. Foi condenado, ainda, como pena acessória, a não poder reclamar herança da falecida (a chamada declaração de indignidade sucessória).

No início do julgamento, o octogenário alegou que os dois disparos, um deles atingiu a cabeça com a vítima no chão, foram acidentais quando manuseava um saco onde transportava a caçadeira. “Nunca apontei a arma para ela. Isso é mentira”, garantiu na altura.

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No entanto, o coletivo de juízes, atendendo ao depoimento de testemunhas e ao relatório da autópsia, deu tal como não provado, apontando a “dinâmica” constante da acusação. “Pretendeu matar a companheira”, referiu a juíza presidente.

O arguido negou também grande parte dos restantes restantes imputados na acusação. Mas “a abundante prova” apresentada desmentiram-no, como notou, ainda, a magistrada durante a leitura do acórdão.

O arguido e a falecida viveram juntos durante 15 anos, tendo casado em Junho de 2019. Em Agosto desse ano, segundo refere a acusação, “pela circunstância da vítima ter começado a trabalhar, o arguido passou a sentir ciúmes e desconfiança, começando então a controlar as actividades” por suspeitar que a mulher tivesse relações extraconjugais.

A companheira ainda quis divorciar-se, mas enfrentou sempre resistência do marido, que não aceitava a separação. A falecida deixou um filho, de outra relação, que vivia em França, onde fez carreira militar.

Advogada de defesa considera pena exagerada

Num primeiro comentário ao acórdão, a advogada de defesa mostrou-se satisfeita pela absolvição dos crimes de violência doméstica e posse de arma proibida. Rebeca Rodrigues considerou, no entanto, exagerada a pena de 17 anos, entendendo que se impunha a condenação por homicídio na forma simples e não agravada, o que poderia resultar numa pena de 12 anos. Por isso, admitiu apresentar recursos. A defensora destacou ainda a “dignidade” com que decorreu os julgamento que teve intervientes familiares de ambas as partes.

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