O homem que roubou um idoso à porta de uma agência bancária na Gafanha da Nazaré, em Ílhavo, vai ter de pagar 500 euros, no prazo de um ano, para evitar cumprir tempo de cadeia efetiva.
A indemnização do lesado é uma das condições impostas pelo Tribunal de Aveiro para a suspensão da pena de quatro anos de prisão a que o arguido foi condenado por igual período.
O indivíduo, que é trabalhador marítimo, terá ainda de manter o tratamento à toxicodependência.
Apesar dos antecedentes criminais, o tribunal teve em conta para suspender a pena a boa inserção familiar e laboral.
O homem confessou a autoria do roubo por esticão de que foi vítima um septuagenário quando saía de uma agência bancária, levando-lhe a carteira com 200 euros em notas e os documentos pessoais.
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