O Testamento Vital

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Testamento Vital (imagem genérica).

Confesso que não entendo o porquê de o Testamento Vital ter a validade de cinco anos, compreendo que a qualquer altura se possa anular ou rever algumas condições, mas ficar inválido ao fim de cinco anos,parece-me descabido e inibidor.

Por Maria das Dores Cunha *

Colocada perante o desafio de escrever algo nesta rubrica das Notícias, questionei-me sobre o que nos preocupa nesta fase da vida.

Por incrível que pareça, o que me preocupa é o futuro. Sei que já vivi mais tempo do que o que que tenho para viver mas penso, e penso muitas vezes, como será a minha vida amanhã, daqui a uma, duas ou três década…

Não sei, ninguém sabe o que a vida nos reserva, mas sei que podemos, de alguma forma, delinear o futuro.

Precisamente pensando no futuro que é já amanhã, no início deste ano, tomei a decisão de fazer o meu Testamento Vital, cuja designação oficial é “Diretivas Antecipadas de Vontade” (DAV).

Decidi fazê-lo pensando em mim e nos meus filhos, pois ele permite-me, de forma consciente, decidir “como não quero viver”.

O procedimento foi fácil, preenchi um formulário retirado da internet, no Portal do Registo Nacional do Testamento Vital – Serviços Partilhados do Ministério da Saúde (SPMS), agendei a entrega nos serviços locais da Direção Geral da Saúde (DGS), serviço eficiente sem atrasos nem qualquer problema.

Mas, como em tudo há sempre um mas, confesso que não entendo o porquê de o Testamento Vital ter a validade de cinco anos, compreendo que a qualquer altura se possa anular ou rever algumas condições, mas ficar inválido ao fim de cinco anos,parece-me descabido e inibidor, até porque ao fim de cinco anos muito pode mudar nas nossas condições físicas e psíquicas, não nos permitindo fazer um novo Testamento Vital. Parece-me que seria mais lógico ser vitalício.

Por muito que tente procurar uma resposta para esta limitação, não encontro. Possivelmente sou eu que estou errada, mas…

Considerando a importância deste instrumento para a própria pessoa e para os familiares, pois, por agora, é o único meio legal que nos permite decidir, e de forma consciente, “como não prolongar a vida”, parece-me que devia ser mais divulgado junto da população. Não considero que um folheto sobre este tema num placar de uma unidade de saúde familiar seja a forma mais
eficaz de chegar a grande parte da população. Também não tenho receita para a sua divulgação, mas de certeza que há meios de divulgar e esclarecer, de forma simples, sem tabus, sem medos e sem mentiras, este instrumento que nos permite decidir como não queremos viver.

* Associada nº 1172 da APRe – Associação de Aposentados Pensionistas e Reformados Artigo publicado originalmente no boletim informativo da associação.

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* Presidente da direção da Liga dos Bombeiros Portugueses.