O F.G.A. e os Acidentes de Viação Sem Seguro

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GNR (foto de arquivo).
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A Lei Portuguesa obriga a que todos os proprietários de veículos a motor contratem um seguro de responsabilidade civil automóvel, por meio do qual se transfere para uma seguradora a responsabilidade pelos danos que possam advir da circulação desses veículos.

Rui Borges Pereira, Advogado.

Por Rui Borges Pereira *

Desrespeitar esta obrigação legal, para além das consequências de natureza contraordenacional, expõe os proprietários a encargos financeiros substanciais, especialmente em casos de acidentes graves.

No entanto, não são raros os casos em que o veículo causador de um acidente não possui seguro válido ou em que o responsável pelo sinistro é desconhecido. É aqui que poderá entrar em cena o Fundo de Garantia Automóvel (FGA), desempenhando um papel crucial na garantia da compensação dos lesados. Em linhas gerais, o FGA pode assegurar indemnizações em situações como:

(1) Danos corporais causados por responsáveis desconhecidos ou sem seguro eficaz;

(2) Danos materiais causados por responsáveis conhecidos sem seguro eficaz;

(3) Danos materiais em casos específicos de veículos abandonados no local do acidente.

No entanto, é importante salientar que a intervenção do FGA não é ilimitada, estando restrita ao valor do capital mínimo do seguro obrigatório de responsabilidade civil automóvel e, dentro de determinados condicionalismos, abrange acidentes ocorridos em solo português.

Além disso, é relevante notar que o FGA não cobre danos materiais causados por indivíduos que não cumpram a obrigação de possuir seguro, passageiros cientes da falta de seguro ou lesões causadas intencionalmente.

Por fim, é fundamental realçar que os responsáveis por acidentes sem seguro não ficam impunes. Na verdade, estes estão legalmente obrigados a reembolsar o FGA, que, por sua vez, pode recorrer aos meios judiciais para garantir a sua compensação.

Em síntese, esta solução visa proporcionar garantias adicionais aos lesados em acidentes de viação, de sorte que recebam uma indemnização pelos danos sofridos, mesmo em situações desfavoráveis de falta de seguro ou identificação do responsáveis.

* Advogado Cofundador da CBA Legal Advisors.

Ressalva legal: O presente artigo é meramente informativo e o seu conteúdo não pode ser considerado como prestação de serviços ou aconselhamento jurídicos, de qualquer natureza. Ele é por natureza genérico, abstrato e não é diretamente aplicável a qualquer caso concreto, pelo que não dispensa a consulta de um profissional devidamente habilitado, não devendo o Leitor atuar ou deixar de atuar por referência ao seu teor.

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