O Estranho caso de Dr. Jekyl e Mr. Hyde no alojamento local

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Alojamento local.

O “Estranho Caso de Dr. Jekyll e Mr. Hyde” ou o “Médico e o Monstro”, como também ficou conhecido, serve de inspiração para a metáfora que me ocorre, quando falamos do Alojamento Local.

Por Hugo Teixeira Francisco *

Trata-se de uma novela gótica com elementos de ficção científica e de terror, escrita pelo autor escocês Robert Louis Stevenson e publicada originalmente em 1886 no Reino Unido,

,Amado por uns, odiado por outros, sem sabermos ao certo quanto são quantos, o alojamento local tem-se tornado num inquilino familiar na reunião de condomínio. Tendo começado numa posição coadjuvante, rapidamente ocupou o lugar de destaque na estória do turismo nacional. Basta consultar o Registo Nacional de Turismo (RNT) para perceber que há 101.701 alojamentos locais (RNAL) contra 5.049 empreendimentos turísticos (RNET), em Portugal, à data de redação deste artigo.

Na verdade, este tema não é novo, desde a sua criação em 2014 e alteração em 2018, o alojamento local já motivou muitas discussões, principalmente pelo impacto económico, turístico e social que tem vindo a provocar. Em 2018 já o Tribunal da Relação se tinha pronunciado no sentido de “determinar que a atividade de alojamento local se enquadrava no conceito de habitação utilizado no título constitutivo da propriedade horizontal, ditando a sua finalidade, e assim unificava a utilização para fim distinto daquele a que era inicialmente destinado”.

Na passada semana foi a vez do Supremos Tribunal de Justiça, que depois de várias avaliações da lei e de dois acórdãos contraditórios dos Tribunais da Relação do Porto e Lisboa, decidir uniformizar a jurisprudência e bloquear a possibilidade de coexistirem, num mesmo prédio, habitação permanente e temporária, para fins turísticos, afirmando que o “regime da propriedade horizontal, a indicação no título constitutivo, de que certa fração se destina a habitação, deve ser interpretada no sentido de nela não ser permitida a realização de alojamento local”. Significa isto, que com efeitos retroativos, os alojamentos locais em prédios de habitação não dedicados integralmente a este fim vão passar a não ser permitidos.

Regressamos ao título desta crónica, para perceber o bem e o mal causado pelo alojamento local ao longos dos anos. Por um lado, temos a reabilitação urbana que recuperou e transformou os grandes centros urbanos e permitiu a muitas cidades a sua recuperação, grande parte promovida por privado e sem recursos a financiamentos públicos. Permitiu também um aumento significativo da capacidade de alojamento instalado, principalmente nos grandes centros urbanos, permitindo mais alojamento em sítios onde de outra forma não seriam possíveis unidades. Esta oferta acompanhou também as necessidades do mercado moderno, possibilitando com maior facilidade reservas online, disponibilidades imediatas e soluções de alojamento mais económicas, para quem visita o nosso país. Foi também um importante impulsionador de empregabilidade no setor, criando direta e indiretamente milhares de postos de trabalho.

Por outro lado, é apontado como um dos principais impulsionadores do êxodo das populações para fora dos grandes centros urbanos, dando origem à gentrificação das cidades e destituindo as mesmas da sua vivência popular. É também um dos principais responsáveis pelo aumento do preço médio da habitação fazendo com que muitos portugueses não tenham capacidade de adquirir casas e deixando o mercado imobiliário à mercê dos investidores internacionais

Já percebemos assim que o tema do alojamento local está longe de ser consensual e se por um lado se percebe o acórdão do Tribunal Constitucional, por outro lado também questionamos se haverá mais a ganhar ou a perder.

Este é de facto um “Estranho Caso de Dr. Jekyll e Mr. Hyde”, sendo que deixo para si, caro leitor, decidir quem é quem nesta história, sabendo de antemão que a decisão estará longe de ser consensual.

* Diretor do site O Turismo, onde o artigo reproduzido foi originalmente publicado.

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