O Estado não gosta de empreendedores ?

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Produção agrícola (imagem partilhada por UPTEC).

O papel da política em relação à agricultura é, por vezes, menosprezado uma vez que aparentemente apenas interfere com o tipo de ajudas a atribuir aos agricultores. Porém, a postura do poder político vigente irradia junto das entidades oficiais um tipo de conduta (facilitadora ou bloqueadora) que afet David Catita, Engenheiro do Ambiente e Agricultora o setor agrícola de forma subliminar.

Por David Catita *

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Um agricultor moderno é sem dúvida um empreendedor, cuja atividade avança com base nos investimentos que está disposto a fazer ou nas novas abordagens que pretende implementar. Contudo, como a mudança mete medo às entidades, cada nova abordagem foi já coberta por um conjunto de obrigações e necessidades de licenciamento que, na verdade, são inúteis para o propósito em apreço.

Olhemos para o exemplo concreto da compostagem, o processo simples e natural de juntar materiais orgânicos e produzir um fertilizante orgânico para melhoria do solo e nutrição das culturas, defendido globalmente como uma forma eficiente de sequestrar carbono, usar a água e os nutrientes de forma mais eficiente, e contribuir para a redução dos fatores que favorecem as alterações climáticas e a erosão.

Em janeiro de 2023 a Agência Portuguesa do Ambiente publicou as Regras Gerais para a Compostagem Agrícola, que isentam esta prática de licenciamento, até ao limite de 27 375 toneladas por ano, devendo o agricultor cumprir um conjunto de regras e registos. Na altura pareciam ótimas noticiais, mas afinal esta isenção era apenas a ponta do iceberg que estava no caminho de uma postura agrícola mais ambiental e sustentável.Se um agricultor, com uma exploração incluída numa área de regadio pretender fazer compostagem com os seus subprodutos e assim ajudar o solo, a cultura, a água e o ambiente, terá de obter ainda o licenciamento junto das seguintes entidades:

– Autoridade da Reserva Agrícola Nacional (DGADR, DRAP/ CCDR) que, segundo o entendimento atual, não considera a compostagem uma atividade complementar à atividade agrícola;
– Autoridade Nacional do Regadio (DGADR), uma vez que a compostagem não é uma atividade prevista nos Regulamentos do Empreendimentos Hidroagrícolas;
– Direção Geral de Alimentação e Veterinária (Legislação SPOA);
– Câmara Municipal da área respetiva, para avaliação do cumprimento dos instrumentos de gestão do território vigentes;
– Todo um novo processo legal bastante complexo, caso o agricultor queira vender algum do composto produzido.

Na verdade, o que o se está a dizer a estes agricultores, que querem seguir um caminho novo, melhor e mais sustentável, é que o Estado não gosta de empreendedores. Se quiserem queimar tudo e contribuir para as alterações climáticas que levam o Estado a implementar tantas políticas e impostos, não tem problema. Mande um SMS para “Queimas e Queimadas” e já está (…).

* Engenheiro do Ambiente e Agricultor. Artigo publicado originalmente em Voz do Campo.

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