Novo regime aplicável à reabilitação de edifícios na Mealhada

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Executivo da Câmara da Mealhada.

A Câmara Municipal da Mealhada aprovou um novo regime aplicável à reabilitação de edifícios e frações autónomas, tendo como base o novo Decreto-Lei 95/2019, que tem em conta as especificidades de obras de reabilitação e necessitam, por isso, de um quadro legal diferente das construções novas.

Este novo regime abre caminho a novas soluções e abordagens para a funcionalidade, conforto e segurança, tendo em conta princípios como os da proteção e valorização do existente, da preservação ambiental e da melhoria proporcional e progressiva.

As principais vantagens deste novo regime são uma maior garantia de segurança, conforto e salubridade após reabilitação; o incentivo às pequenas intervenções essenciais para a melhoria da qualidade de vida e aumento de vida útil dos investimentos, com investimentos criteriosos; o incentivo à preservação do património construído e da coerência construtiva; a redução da produção de resíduos por preservação de elementos construtivos; redução da incorporação de matérias primas e equipamentos e melhor relação custo/ benefício global para o edifício habitação.

Este Decreto Lei (95/2019) segue uma filosofia totalmente oposta ao DL 53/2014, define as normas específicas em diferentes áreas técnicas e promove a realização de obras de reabilitação mediante a proporcionalidade e progressividade das exigências aplicáveis.

Todas as operações de reabilitação realizadas em edifícios ou frações autónomas que se destinem a ser total ou predominantemente afetas ao uso habitacional ficam, assim, sujeitas a este novo regime introduzido pelo Decreto-Lei nº 95/2019. Com a entrada em vigor do Decreto-Lei 95/2019, em 15 de novembro, fica revogado o Decreto-Lei 53/2014.

Câmara da Mealhada

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