7 anos e 3 meses de cadeia por abusar sexualmente de meninas familiares da companheira

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

Um homem atualmente emigrado foi condenado, hoje à tarde, pelo Tribunal de Aveiro, a sete anos e três meses de cadeia por nove crimes de abuso sexual agravado, de que foram vítimas duas meninas (a enteada e uma neta da companheira), com quem viveu no concelho de Vagos.

O arguido, que nunca prestou declarações perante a justiça, nem compareceu a julgamento, foi denunciado por uma das vítimas em fins de 2016, quando esta relatou os factos à professora, a qual viria a encaminhar o caso para comissão de proteção de crianças e jovens.

As crianças, na altura dos abusos com 11 e 12 anos, seriam retiradas da família, encontrando-se institucionalizadas.

Os depoimentos para memória futura foram considerados credíveis pelo tribunal. Já a companheira, quando presente a julgamento, optou pelo silêncio.

O homem, à data dos factos com 39 anos, divorciado, chegou a ser detido em dezembro de 2016, mas depois de levado a interrogatório judicial ficou em liberdade, com termo de identidade e residência, ausentando-se do pais sem dar conhecimento às autoridades.

O tribunal condenou ainda o arguido a pagar 15.000 euros às duas meninas, ficando também com uma pena acessória durante 15 anos anos que o impede de contactar as vítimas, exercer trabalhos com crianças, bem como a inibição de responsabilidades parentais, que afeta igualmente filhos de outra relação. Como antecedentes, são conhecidas duas condenações por não cumprir pensões de alimentos que deveriam pagar aos filhos.

A advogada referiu no final que, apesar de considerar a pena “pesada”, ainda irá avaliar a possibilidade de recorrer.

O coletivo de juízes deu como provado a prática de atos sexuais relevantes (beijos na boca, carícias nos seios e vaginais, fricção do pénis, entre outros sem relações consumadas) que aconteceram entre 2015 e 2016, em várias ocasiões, quando estava em casa sozinho com as menores, pressionando-as para que não dissessem a ninguém.

Apesar dos factos não integrarem condutas de “extrema gravidade”, a juíza presidente justificou a pena de nove anos de cadeia pelas “exigências de prevenção geral elevadas”, lembrando que “a sociedade reclama resposta em relação a estes crimes de natureza sexual”.

Além do mais, o homem “não hesitou” em aproveitar-se da relação próxima com a enteada e a neta da companheira para fazer as “abordagens” revelando-se “sempre insensível aos sentimentos da crianças, sem ter em conta as consequências para as mesmas”.

Revelou, assim, uma “personalidade desconforme com a lei e o direito”, atuando na própria casa, “onde as crianças deveriam sentir-se protegidas”. Pesou ainda na medida da pena, a ausência e julgamento à revelia.

(atualizado e corrigido)

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