Nota Pastoral sobre a eutanásia

1202
Assembleia da República.
Dreamweb 728×90 – Video I

A nossa sociedade, mais do que preocupar-se com legislação deste teor, devia antes preocupar-se com o alargamento da rede de cuidados continuados e paliativos a nível nacional.

Por António Manuel Moiteiro Ramos *

No próximo dia 20 de fevereiro vai ser discutia e votada, na Assembleia da República, a lei que pode vir a autorizar a eutanásia no nosso país. A defesa da vida humana não é simplesmente uma questão religiosa, mas sobretudo uma questão da dignidade e dos direitos do ser humano.

Importa, antes de mais, esclarecer do que se trata e, para isso, aconselho vivamente que seja lida e divulgada a Nota Pastoral da Conferência Episcopal Portuguesa “Eutanásia: o que está em causa? Contributos para um diálogo sereno e humanizador”. Nela se afirma: «por eutanásia, deve entender-se “uma ação ou omissão que, por sua natureza e nas intenções, provoca a morte com o objetivo de eliminar o sofrimento”. A ela se pode equiparar o suicídio assistido, isto é, o ato pelo qual não se causa diretamente a morte de outrem, mas se presta auxílio para que essa pessoa ponha termo à sua própria vida.

Distinta da eutanásia é a decisão de renunciar à chamada obstinação terapêutica, ou seja, “a certas intervenções médicas já inadequadas à situação real do doente, porque não proporcionadas aos resultados que se poderiam esperar ou ainda porque demasiado gravosas para ele e para a sua família. A renúncia a meios extraordinários ou desproporcionados não equivale ao suicídio ou à eutanásia; exprime, antes, a aceitação da condição humana perante a morte”. É, pois, bem diferente matar e aceitar a morte. Quer a eutanásia, quer a obstinação terapêutica, constituem uma ingerência humana antinatural nesse momento-limite que é a morte: a primeira antecipa esse momento, a segunda prolonga-o de forma artificialmente inútil e penosa» (Nº 2).

Cumprindo o meu dever de pastor desta porção do povo de Deus, considero indispensável apresentar alguns princípios que julgo serem indispensáveis para um avanço civilizacional da sociedade da qual fazemos parte:

1º O direito à vida é um direito inviolável (cf. artigo 3 da Declaração Universal Direitos Humanos), sendo a base de todos os outros direitos do ser humano.

2º Para os cristãos, o direito à vida, desde a sua conceção até à morte natural, é sagrado porque tem o seu fundamento no Deus criador. O quinto mandamento dado por Deus a Moisés é taxativo: «não matarás» (Ex 20,13).

3º A defesa do direito à vida exige que tenhamos claro que defendemos o “direito a morrer com serenidade, com dignidade humana e cristã”, empenhando todos os meios ordinários ao alcance da medicina.

4º A nossa sociedade, mais do que preocupar-se com legislação deste teor, devia antes preocupar-se com o alargamento da rede de cuidados continuados e paliativos a nível nacional, como meios que têm a «finalidade de tornar mais suportáveis o sofrimento na fase final da doença e assegurar ao paciente um acompanhamento adequado» (Evangelium Vitae).

5º Afirmamos, ainda, que as instituições cristãs ou de inspiração cristã (lares, residências, cuidados continuados e paliativos…) continuarão a ser um porto de abrigo para todos aqueles que confiam nas pessoas nelas trabalham.

A presença dos cristãos na sociedade exige que formemos a nossa consciência e saibamos contribuir, com o nosso trabalho e empenhamento, para uma sociedade mais justa e fraterna.

Aveiro, 2 de fevereiro 2020 (Festa da Apresentação do Senhor).

Bispo de Aveiro, D. António Moiteiro.

* Bispo de Aveiro.

Publicidade, Serviços & Donativos