Não estão a ser assegurados os serviços previstos pelos correios em Sever do Vouga

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Município de Sever do Vouga.

A empresa CTT deve obrigatoriamente prestar todos os serviços incluídos no âmbito do serviço postal universal.

Artur Marques Arêde

Têm vindo a constatar-se, de há alguns meses a esta parte, no concelho de Sever do Vouga, e em especial nas freguesias limítrofes à sede do concelho (Cedrim | Paradela, Pessegueiro,Talhadas), várias anomalias, nomeadamente na ausência de distribuição diária do serviço postal, que reputo de graves, estabelecidos na Lei 17/2012, Dec.Lei 160/2013, e em vária legislação publicada.

Existem situações verificadas pelos utentes em que a distribuição é efectuada às segundas, quartas e sextas, como no caso de Cedrim | Paradela, transtornando a vida dos cidadãos que ou aguardam as suas reformas ou aguardam as suas facturas cujos prazos de pagamento por vezes se extinguem, etc.

Existindo regras quanto a prazos de entrega e quanto à fiabilidade dos serviços, de facto e de direito, esses preceitos estão a ser violados sistemática e reiteradamente pelos serviços do CDI de Sever do Vouga, colidindo frontalmente com direitos de cidadania consagrados inequivocamente na lei.

A empresa CTT deve obrigatoriamente prestar todos os serviços incluídos no âmbito do serviço postal universal. São obrigações :

• garantir a prestação do serviço postal universal em todo o território nacional;

• assegurar a continuidade, disponibilidade e qualidade do serviço universal;

• assegurar a recolha e distribuição dos envios postais abrangidos no âmbito do serviço universal, pelo menos uma vez por dia, em todos os dias úteis, salvo em circunstâncias ou condições geográficas excepcionais • publicitar de forma adequada a fornecer regularmente aos utilizadores e aos prestadores de serviços postais informações precisas e actualizadas sobre as características do serviço universal oferecido, nomeadamente sobre as condições gerais de acesso e utilização do serviço, preços e níveis de qualidade;

• garantir a existência de serviços de apoio ao utilizador, nomeadamente um sistema de tratamento rápido de reclamações;

• adoptar medidas que facilitem a utilização do serviço por parte de utilizadores portadores de deficiência, etc.,etc.

Verifica-se, assim, que não estão a ser assegurados os serviços previstos, numa manifesta contradição com a legislação em vigor. Ora, se o correio deve ser recolhido e ou distribuído pelo menos uma vez por dia, nos domicílios dos destinatários em todos os dias úteis e sendo os CTT o operador do serviço postal universal que juridicamente o deverá assegurar, questiona-se a razão pela qual, pelo menos desde Agosto do corrente ano, tal situação se encontra em degradação.

Acresce ainda referir, que o funcionário que efectua a distribuição persiste em manter atitudes de frontal confronto e inusitada agressividade, sempre que é confrontada pelos utentes quanto à situação e em especial, nas “trocas e baldrocas” que faz com a correspondência, entre outras várias, não respeitando as moradas do endereçamento, e colocando em receptáculos diversos, correspondência devidamente endereçada.

Alvo de anteriores queixas e constantemente confrontado, persiste na sua postura imprópria da responsabilidade que lhe está confiada.

Algo de grave se passa na distribuição do CDI de Sever do Vouga e nessa conformidade se apresenta a presente exposição e se solicita uma intervenção urgente para reposição das condições previstas na Lei, sob pena de se ponderar avançar com outras acções, nomeadamente e entre outras possíveis, a apresentação da respectiva queixa na Procuradoria Geral da República.