Murtosa: IMI familiar com dedução reforçada

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Paços de Concelho da Murtosa.
Natalim3

A Câmara da Murtosa decidiu manter em 2024 o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que incide sobre proprietários, na taxa de 0,32% (acima do mínimo, que é 0,30%).

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Ainda no que toca aos imóveis, irá, também, continuar a vigorar uma majoração de 30% no caso de prédios urbanos degradados que “não cumpram a satisfatoriamente a sua função ou façam perigrar a segurança de pessoas e bens”.

Continuará a ser feito, igualmente, o agravamento para o triplo da taxa (0,96%) no caso dos prédios urbanos que se encontram devolutos há mais de um ano ou prédios em ruínas.

Na Murtosa, manter-se-á, ainda, o chamado ‘IMI familiar’, mas com valores de dedução maiores. Assim, passa de 20 para 30 euros no caso de um dependente, de 40 euros para 70 euros (dois dependentes) e de 70 para 140 euros a aplicar nas famílias com três ou mais dependentes.

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No que diz respeito ao IRS, a Câmara aprovou manter a participação variável (devolução) de 4% no ano de 2024 (o máximo seria 5%).

Por último, a derrama na Murtosa continuará a ser 0,8 % sobre o lucro tributável das empresas. Mantém-se sem alteração uma taxa reduzida 0,01% nos casos em que o volume de negócios não ultrapasse 150 mil euros.

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