Mulheres com largo cadastro não evitam cadeia efetiva após furto a hipermercado

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Tribunal de Aveiro.

Duas mulheres, de um grupo de quatro pessoas, que foram condenadas no Tribunal de Aveiro a prisão efetiva por furto em estabelecimento comercial (2 anos e seis meses e 2 anos e 3 meses) viram negados, pelo Tribunal da Relação do Porto, os recursos em que pediam mais uma oportunidade, com a suspensão das penas aplicadas, o que a lei permite até uma moldura penal de 5 anos.

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A defesa da mulher com a pena mais pesada alegava para não cumprir tempo de cadeia, entre outras razões, que trabalha como empregada de limpeza para assegurar a subsistência do agregado familiar (filhos adultos e netos), vivendo todos sob o mesmo tecto. Já a segunda mulher, lembrava a sua desistência do furto a que inicialmente aderiu, por receio das consequências, uma vez que tinha o marido acamado.

O derradeiro assalto aconteceu a 5 de março de 2021, num hipermercado de um centro comercial da cidade de Aveiro, usando um saco forrado com plástico, folha de alumínio e fita cola, que permitiu às autoras sairem sem acionar os alarmes de segurança. No entanto, as quatro mulheres envolvidas seriam intercetadas no exterior, pela PSP, na posse de inúmeros artigos eletrónicos.

A arguida com a pena mais pesada já tinha sido julgada e condenada em duas dezenas de processos por furtos, sobretudo, mas também outros crimes (cheque sem provisão, burlas, abuso de confiança), beneficiando de penas suspensas com obrigações. A segunda condenada tem no registo criminal cerca de 15 processos, na maioria furtos, incluindo em Espanha, mas também foi julgada por ameaças e ofensas à integridade física, sempre com penas suspensas ou substituídas por dias de multa. O assalto ao hipermercado foi, assim, ‘a gota de água’ que levou o tribunal a aplicar penas efetivas.

As outras duas acusadas pelo furto ao hipermercado, uma das quais gerente de uma empresa de limpezas, foram condenadas no pagamento de 60 dias de multa, totalizando 390 euros cada.

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