Mulher condenada por tráfico evitou prisão efetiva por não ter sido provado envolvimento de familiares menores

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Tribunal de Aveiro.

Duas mulheres foram foram condenadas no Tribunal de Aveiro a penas de prisão, ambas suspensas, por tráfico de droga, atividade que teria lugar a partir de uma freguesia dos arredores da cidade aveirense. Duas outras arguidas foram absolvidas.

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A pena ‘mais pesada’ foi de quatro anos e dois meses de prisão, que ficou suspensa por igual período com sujeição a regime de prova. Pesou a favor a confissão, em grande medida, dos factos que estavam imputados.

Acabou por ser, igualmente, determinante, que não tenha sido provado que as mulheres recorriam a menores para fazer entregas de produto estupefaciente aos consumidores, como referia a acusação.

Uma segunda arguida foi condenada a um ano e dois meses de prisão, pena igualmente suspensa com sujeição a regime de prova.

Em ambos os casos, as buscas realizadas pela GNR permitiram apreender produtos estupefacientes e dinheiro, neste caso apreendido numa habitação. A mulher que teve a pena mais grave foi apanhada na posse de droga.

As outras duas mulheres foram absolvidas. A investigação policial não encaminhou para o processo prova do tráfico de droga junto de consumidores, nomeadamente vigilâncias. Os que foram ouvidos em tribunal também não identificaram as arguidas.

No julgamento, a arguida condenada a quatro anos e dois meses assumiu o tráfico para sustentar familiares, mas disse que não vendia continuadamente. Negou, ainda, que tivesse usado familiares para entregar estupefaciente a consumidores.

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