Uma mulher de 52 anos foi condenada, esta terça-feira à tarde, no Tribunal de Aveiro, a um ano e meio de prisão, com pena suspensa, pela autoria de um incêndio florestal na forma negligente na freguesia de Válega, concelho de Ovar.
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A arguida, que tinha sido acusada inicialmente de incêndio florestal alegou que foi uma queimada para limpeza de terreno de que é proprietária junto à estrada.
“Concluímos que teve por base uma atuação desatenta”, referiu a juíza presidente na leitura resumida do acórdão ao justificar a alteração jurídica do crime inicialmente imputado para incêndio florestal na forma negligente (pena de prisão até três anos).
O colectivo teve em conta “a necessidade de prevenção destes comportamentos e do perigo que constituem para a floresta e pessoas”, bem como o arrependimento, ao assumir o mau comportamento que “evidencia um grande desvalor”. A favor, ainda, levou em conta que o fogo “não foi considerável”, decidindo, assim, fixar a pena em ano e meio de cadeia, que ficou suspensa por igual período com acompanhamento da Direção Geral de Reinserção Social “por forma a despistar factores de risco que levem a cometer novos crimes”. Face ao percurso de vida, nomeadamente problemas de alcoolismo, impôs, caso seja necessário e a arguida consinta, a frequência de consulta médica da especialidade.
Segundo a acusação, o fogo foi ateado em dois pontos distintos com recurso de fósforos numa zona de vegetação, evoluindo de forma rápida para área florestal. Valeu a chegada dos bombeiros, que controlaram as chamas antes que atingissem proporções maiores e representassem perigo para casas na vizinhança. A mulher estava referenciada por outros incêndios no lugar onde reside e já foi julgada por violência doméstica.
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