MP só aceita tirar dois meses de cadeia a Manuel Godinho após prescrição de nove crimes do Face Oculta

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Manuel Godinho, arguido do processo 'Face Oculta'.

Uma Procuradora do Ministério Público (MP) defendeu esta sexta-feira, no Tribunal de Aveiro, que a pena a aplicar a Manuel Godinho, principal arguido do processo Face Oculta, deverá ser fixada nos 12 anos e 10 meses, feito o cúmulo jurídico motivado pela extinção de nove crimes após recurso da decisão de primeira instância.

O sucateiro de Ovar, que está em liberdade devido a sucessivos recursos, viu o Supremo Tribunal de Justiça (STJ) reduzir a pena inicial de 17 anos e meio a que foi condenado em 2014 para 13 anos.

A reformulação do cúmulo jurídico (pena única pelos crimes em concurso) deveu-se à prescrição, entretanto declarada, de nove dos 44 crimes pelos quais tinha sido condenado.

A defesa do antigo empresário condenado por corrupção e outros crimes económicos insurgiu-se contra a redução “manifestamente escassa” de dois meses proposta pelo MP, considerada “demasiado frágil, insuscetível de traduzir a carne e o sangue dos interesses em jogo”.

O advogado apontou para uma pena entre “a dezena e os 11 anos de prisão, não mais”.

A audiência de cúmulo jurídico iniciada hoje tem mais dois arguidos também abrangidos pelas prescrições, ambos funcionários da Lisnave: Afonso Costa (gestor de armazém ainda em atividade na empresa) e Manuel Gomes (engenheiro já reformado), condenados a, respetivamente, quatro anos e quatro anos e quatro meses de prisão efetiva.

As respetivas defesas pediram a suspensão da pena, o que o MP afastou nas suas alegações apontando para penas de três anos e 10 meses (Afonso Costa) e Manuel Gomes (quatro anos e dois meses, atendendo a agravantes).

O coletivo de juízes agendou para a leitura da sentença do cúmulo o dia 10 de dezembro, pelas 14:00.

Até ao momento, só três arguidos condenados a prisão efetiva no processo Face Oculta deram entrada na cadeia. O ex-ministro socialista Armando Vara está a cumprir uma pena de cinco anos, enquanto João Tavares, ex-funcionário da Petrogal, e Manuel Guiomar, ex-quadro da Refer, têm uma pena de cinco anos e nove meses e uma pena de seis anos e meio, respetivamente, para cumprir.

Na primeira instância, dos 36 arguidos, 34 pessoas singulares e duas empresas, 11 foram condenados a penas de prisão efetiva, entre os quatro anos e os 17 anos e meio.

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