MP reclama 122.500 euros a casal acusado de tráfico de droga na Murtosa

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Tribunal de Aveiro.

Um casal residente na Murtosa começou a ser julgado no Tribunal de Aveiro por tráfico de droga. O arguido responde ainda por posse de arma proibida.

A investigação da GNR culminou em fins de agosto de 2017 com a apreensão de produto estupefaciente entre cannabis e haxixe, totalizando cerca de 117 quilos, quantias em dinheiro (quase cinco mil euros), dois carros, uma estufa e outros artigos.

O Ministério Público (MP) pede que os acusados, um pedreiro de 38 anos e a namorada, operária fabril de 23 anos, paguem “no mínimo” cerca de 122.500euros a título dos ganhos previsivelmente gerados com plantação de cannabis e venda de haxixe a que se dedicariam desde 2013.

“Nunca vendi droga, nem tinha necessidade de fazer dinheiro, ganhava aos três mil euros por mês. A minha vida nunca foi traficar”, garantiu o arguido, que também trabalhou como padeiro, mostrando-se “estupefacto” com a acusação que é sustentada em vigilâncias e escutas telefónicas da GNR onde o produto era referido, supostamente, em código como “ameijoa ou linguado”.

Nas declarações iniciais à juíza presidente, o indivíduo assumiu a plantação de cannabis “com sementes que mandava vir” (nas buscas a GNR encontrou 29 pés) e a compra de haxixe (tinha quase meio quilo na sua posse à data da detenção) para fumar quando não tinha erva suficiente para consumo próprio.

“Nunca foi com intenções de vender, nunca vendi droga na minha vida”, insistiu em resposta ao Procurador do MP que o confrontou com as conversas intercetadas em escutas com referências a “linguado e ameijoa” “Sempre pesquei, tenho um primo meu que desenrascava a ameijoa”, justificou, negando que tivesse a ver com droga.

Já a estufa aprendida, garantiu que “nem estava montada como deve ser” e foi comprada não para as plantas de cannabis mas porque “tinha gosto pela horticultura e gostar muito de saladas”. Quando à arma não documentada, segundo alegou, era de um tio.

A namorada optou por remeter-se ao silêncio no início do julgamento.

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