MP pede prisão efetiva para ex-bancário de Estarreja

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

A Procuradora do Ministério Público (MP) pediu uma pena de prisão, efetiva, para o ex-bancário de uma agência do Montepio de Estarreja julgado no Tribunal de Aveiro pelo, alegado, desvio de quase meio milhão de euros.

A magistrada lembrou nas alegações finais que os donos das contas que foram lesados pelo desfalque “tinham confiança absoluta” no arguido, incluindo amigos (alguns emigrantes) e até familiares.

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Cerca de metade do dinheiro alegadamente desviado continua sem saber-se o rumo que teve, uma vez que arguido diz que fez empréstimos à margem do banco no valor de 200 mil euros a um indivíduo com paradeiro desconhecido.

Para o Ministério Público, existe prova de apropriação de quantias em benefício próprio ao longo dos dois anos em que o ‘esquema’ funcionou, envolvendo, também empréstimos à margem dos procedimentos do banco.

A Procuradora defendeu penas “acima do mínimo” das molduras penas dos seis crimes imputados crimes: furto qualificado (1), falsificação de documento (1), falsidade informática agravado (1), acesso ilegítimo (1), abuso de confiança qualificado (1) e ainda de branqueamento de capitais. Atendendo à “gravidade” da atuação, a magistrada disse que a comunidade não entenderia a suspensão da pena única a aplicar.

O advogado de defesa lembrou, por seu lado, que o arguido colaborou com a justiça desde o início, confessando “factos importantes”. Deu conta, também, da boa inserção social e profissional, uma vez que o ex-bancário tem refeito a sua vida depois de ter ficado sem “situação de grande pobreza” com um pequeno negócio.

“Está muito arrependido e tem muita vergonha do que aconteceu” sublinhou o defensor, para quem o arguido “não tinha intenção se apropriar do dinheiro mas ganhar algum” com os empréstimos e outros movimentos bancários à margem do balcão. “Teve um castigo pesado e não colocou as culpas para outros que foram permissivos”, concluiu o advogado, para quem o tribunal deve condenar o arguido a uma pena com regime de suspensão.

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