O Ministério Público (MP) pediu pena efetiva para dois dos quatro arguidos julgados no Tribunal de Aveiro por roubo a residência, ambos já detidos preventivamente.
Os acusados em causa têm antecedentes por assaltos (roubos, furtos), entre outros crimes, tendo cometido o mais recente a gozar de penas suspensas.
Segundo a Procuradora, que requereu a alteração da qualificação do crime para a forma agravada, impõe-se também a condenação de um terceiro acusado, mas em pena suspensa com obrigações e pagamento de indemnização. “Acabaram por assumir a fatualidade”, lembrou.
Um quarto elemento não compareceu no julgamento.
Já quanto ao crime de sequestro igualmente imputado, a magistrada admitiu a absolvição.
O grupo assaltou na manhã de 28 de dezembro do ano passado, uma moradia, em São Bernardo, Aveiro, onde estava a proprietária e uma filha menor.
Em tribunal, os arguidos relataram que o plano passaria inicialmente por comprar droga a mando de um quinto elemento, que não é acusado.
A ofendida negou possuir estupefacientes e os indivíduos abandonaram o local. Regressariam pouco depois, forçando a entrada depois de exibir à dona um isqueiro em formato de imitação de arma de fogo.
No interior, exigiram dinheiro e ouro. Acabaram por levar um computador, uma televisão e 300 euros.
Os artigos terão sido entregues aos alegado mandante do assalto, em Águeda, que, por sua vez, na versão dos assaltantes, distribuiu 20 euros a cada um como pagamento.