O Ministério Público (MP) deu como provado que dois assistentes operacionais da casa mortuária do hospital de Aveiro favoreceram funerárias em troca de gratificações, incluindo quantias monetárias, o “que sabiam que não era lícito”, pedindo a condenação no pagamento de multas (no caso dos agentes funerários) e em prisão com pena suspensa (funcionários da morgue).
Os funcionários hospitalares e os agentes funerários remeteram-se ao silêncio durante o julgamento que decorreu no Tribunal de Aveiro, mas o Procurador do MP defendeu nas suas alegações finais, realizadas esta terça-feira, que o coletivo de juízes deve levar em conta “as confissões” assumidas durante fase de inquérito, conjugadas com a prova recolhida pela Polícia Judiciária, nomeadamente através de ‘escutas’ telefónicas.
No que toca às acusações imputadas aos agentes funerários, o Procurador disse que deve ser levado à consideração que os factos ocorreram “há muito tempo”, as exigências de prevenção social “não são significativas” e as circunstâncias pessoais abonatórias dos arguidos, admitindo, por isso, que “a condenação no pagamento de multas seria suficiente”.
Quanto aos funcionários hospitalares, o representante do MP defendeu a condenação a prisão com pena suspensa e a obrigação do pagamento de uma determinada quantia a entregar a instituições particulares de solidariedade social.
Um dos dois assistentes operacionais da casa mortuária responde, também, por um crime de corrupção passiva e um crime de falsificação de documento agravado. Estes factos dizem respeito a um caso em que recebeu e preparou para as exéquias fúnebres o cadáver de uma pessoa que não faleceu no hospital, mediante a promessa de vantagem feita por uma agente funerária, a quem foi imputado um crime de corrupção ativa (a sociedade em causa também foi acusada). Para ambos, foi pedida pena de prisão suspensa na sua execução.
» O processo envolve 20 arguidos (11 pessoas singulares e nove pessoas coletivas);
» Gerentes de agências funerárias e as respetivas sociedades foram acusados de crimes de entrega/promessa indevida de vantagem;
» Dois assistentes operacionais da casa mortuária do Centro Hospitalar do Baixo Vouga respondem por 32 crimes de recebimento indevido de vantagem (“gratificações que variavam entre os cinco e os cem euros, ofertas de refeições e outras vantagens”).
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