O Ministério Público (MP) ‘deixou cair’ a acusação de auxílio à imigração ilegal que estava imputada a uma cidadã romena julgada no Tribunal de Aveiro, por falta de provas.
A Procuradora deu como provado, por outro lado, que a arguida, empregada num café em Cacia, incorreu na prática de lenocínio, ao cobrar ‘hospedagem’ a mulheres que se prostituíam num antigo restaurante contíguo à estrada nacional 109, propriedade do patrão. Para este, a magistrada pediu a condenação pelo mesmo crime, em cumplicidade.
As únicas declarações dos arguidos ocorreram na fase de instrução. “Tentaram passar a ideia que não sabiam. Mas as testemunhas ouvidas no julgamento, incluindo clientes, foram bastante claras”, referiu a Procuradora.
As defesas afastaram “o fomento, favorecimento ou facilitação de prostituição”, considerando que os arguidos “não atentaram contra a liberdade sexual das mulheres”.
Os factos agora levados a julgamento dizem respeito a um antigo solar onde eram alugados quartos para mulheres, na maioria dos casos estrangeiras ilegais, se prostituírem.
O dono do estabelecimento em causa cedeu-o, inicialmente a troco de renda e mais tarde gratuitamente, à arguida, que era sua empregada desde há vários anos.
O local, conhecido publicamente como ‘casa de alterne’, apesar de sujeito recorrentemente a várias buscas do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) durante 2014 , acabava sempre por retomar a atividade com quartos alugados para prostituição.
As mulheres pagavam 20 euros por dia à arguida, algumas das quais reservando quartos durante uma semana ou até períodos mais longos.
Segundo a acusação, a arguida mantinha todos os dias pelo menos duas mulheres a trabalhar no alterne.
O empresário de restauração, após a primeira audiência foi autorizado a não assistir ao julgamento por motivos de doença do foro cardíaco.
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