O Ministério Público (MP) voltou a pedir pena de prisão efetiva para Manuel Godinho por corrupção. A defesa contesta, invocando fundamentos já atendidos em tribunais superiores.
O ‘sucateiro’ residente em Esmoriz, Ovar, regressou esta terça-feira à tarde ao Tribunal de Aveiro para uma audiência de cúmulo jurídico. O acórdão será conhecido no final do mês.
Em causa, dois processos que resultaram de certidões extraídas dos autos do processo conhecido como ‘Face Oculta’, no âmbito do qual o industrial está condenado a uma pena de 13 anos anos de cadeia, a mais alta entre os 34 arguidos singulares, depois do recurso interposto para o Supremo Tribunal de Justiça da pena de 15 anos aplicada na primeira instância.
Manuel Godinho, que manteve, esta tarde, a postura de não prestar declarações assumida em todos os processos, mantém-se em liberdade devido a recurso interposto para o Tribunal Constitucional.
Nos processos agora sujeitos a cúmulo jurídico figuram duas penas de prisão: uma de dois anos e meio e outra de dois anos, em ambos os casos por crimes de corrupção.
O Tribunal de Aveiro tinha condenado o dono das empresas SCI e O2, entre outras, a prisão efetiva, mas a Relação atendeu os recursos da defesa, suspendendo as penas, desde que cumpridas as obrigações impostas.
Nas alegações finais da audiência de cúmulo, a Procuradora do MP renovou o pedido de pena efetiva expresso em todos os julgamentos envolvendo o empresário, por entender que “não merece avaliação diferente”. Aproveitou para sublinhar “a grande discordância” da acusação pública face ao que têm sido as decisões em “acórdãos superiores”, com suspensão de penas, rejeitando os argumentos de inserção social ou conduta do arguido. “O MP não se conforma com uma pena que não seja efetiva”, vincou.
Já a advogada de defesa lembrou que os argumentos em causa “são legais”, tendo merecido provimento da Relação, “e já tinham sido demonstrados na primeira instância”. Concluiu alegando que não existindo elementos novos, deve o tribunal optar por pena suspensa no cúmulo a realizar.
Em dezembro de 2016, a Relação do Porto revogou a proibição de sair do país que estava imposta a Manuel Godinho. O ‘sucateiro’ tem feito viagens regulares ao Brasil, onde possui já atividade empresarial no ramo a que se dedicou toda a vida.
Os processos em causa
Manuel Godinho tinha sido condenado na primeira instância a dois anos e meio de prisão efectiva, por um crime de corrupção activa. No mesmo processo, um ex-funcionário da Refer foi condenado a três anos e meio de prisão, por corrupção passiva e falsificação de documento. O Tribunal da Relação do Porto decidiu manter as penas, mas suspendeu-as, com a condição de Manuel Godinho e o outro arguido pagarem à Refer quase 39 mil euros, cada um.
O ex-funcionário da Refer terá ainda de devolver ao Estado os 128 mil euros recebidos pelo sucateiro.
Manuel Godinho tinha sido condenado pelo Tribunal de Aveiro a dois anos de prisão efectiva por um crime de corrupção ativa, a 10 de Março de 2016, que a Relação veio a suspender.
Os juízes desembargadores decidiram ainda reduzir de dois anos e nove meses para dois anos de prisão a pena aplicada ao vigilante da natureza, que também foi condenado no mesmo processo, suspendendo igualmente a sua execução. Este arguido terá ainda de entregar 7520 euros ao Estado.
Ainda no mesmo processo, o tribunal condenou a secretária pessoal do ex-sucateiro, por cumplicidade no caso de corrupção, a dez meses de prisão, substituídos por 150 dias de multa à taxa diária de dez euros, totalizando 1500 euros.
O colectivo de juízes deu como provado que Manuel Godinho subornou o vigilante da natureza para evitar a fiscalização de uma extracção ilegal de areias na Quinta dos Ananases, de que era proprietário, a troco da entrega de pelo menos 2500 euros.