Na semana passada, fui objecto por parte do Edil de Aveiro e dos serviços de comunicação da Câmara Municipal, de um ataque público que teve o objectivo, mais uma vez desviar a atenção dos aveirenses.
David Iguaz *
No dia 10 de Dezembro, o dia seguinte ao da entrada em vigor da revisão do PDM, interpus, enquanto cidadão eleitor da União de Freguesias da Glória e Vera Cruz do concelho de Aveiro, um procedimento cautelar, em que pedi ao tribunal o decretamento da providência de antecipar os efeitos da anulação dos actos consequentes às deliberações tomadas na Sessão Extraordinária de 26.11.2019 da Assembleia Municipal de Aveiro e de todas as deliberação tomadas na reunião extraordinária pública da Camara Municipal de Aveiro de 20/11/2019 relativas ao “Procedimento de Revisão do Plano Director Municipal de Aveiro”.
No dia 13 de Dezembro, interpus também no TAF de Aveiro, a acção principal, que corre termos sob o processo 1115/19.7BEAVR, onde, com vários fundamentos se pede ao tribunal o decretamento da caducidade do Procedimento de Revisão do PDM de Aveiro, a declaração da ilegalidade da convocatória e comunicação da ordem do dia da Sessão Extraordinária de Novembro da Assembleia Municipal de Aveiro, ocorrida em 26.11.2019, bem como a anulação das deliberações tomadas pela Câmara Municipal de Aveiro na reunião extraordinária de 11.09.2019 e de 20.11.2019, referentes à abertura do período de discussão pública da proposta de revisão do Plano Director Municipal de Aveiro e aprovação da versão final do “Procedimento de Revisão do PDM de Aveiro” e de todos os actos a ela consequentes.
Também no passado dia 06 de Janeiro, subscrevi em conjunto o processo 16/20.0BEAVR, onde é pedida a análise da legalidade do projecto aprovado para o Rossio aprovado na Reunião da Câmara Municipal de 03.10.2019, da Assembleia Municipal de 10.10.2019 e a consequente anulação do concurso lançado em 30.10.2019.
Assim, foi com surpresa que assisti às comunicações difundidas pela Câmara Municipal e às próprias expressões do Edil, que face ao teor e intensidade, fazem transparecer apenas a ideia de que há fundamento nos processos e que vale tudo para atirar lama aos olhos da opinião pública.
Não obstante a intensidade das posições comunicações públicas, não foi adiantada qualquer justificação para factos simples suscitados no processo, tais como:
1. O processo de revisão do PDM de Aveiro, cumpriu os prazos a que legalmente tinha de obedecer?
2. A Câmara Municipal de Aveiro, não cumpre o dever de resposta fundamentada às sugestões/reclamações efectuadas na audiência pública antes de aprovar a versão final do PDM?
3. A Assembleia Municipal de Aveiro, aprova um documento estruturante e fundamental como o PDM, com documentação que apenas foi enviada aos membros no dia anterior à votação?
4. Para aprovar o PDM de Aveiro, foi disponibilizado aos membros da Assembleia Municipal uma acta falsa?
5. O projecto para a Requalificação do Largo do Rossio e Praça General Humberto Delgado aprovado na Reunião de Câmara de 03.10.2019, que prevê a construção de um parque de estacionamento subterrâneo, cumpre os usos previstos para o Rossio no PDM (anterior à revisão), bem como o n.º2 do artigo 6.º do Plano de Urbanização do Programa Polis na Cidade de Aveiro, ou seja um cota de soleira igual ou superior à cota geodésica 2,4 m?
Assim, aguardo, que quer o Sr. Presidente da Câmara, quer os serviços de comunicação da Câmara Municipal, expliquem publicamente estas questões, da mesma forma com que insinuam e insultam de forma gratuita e infundada quem no uso de um direito cívico, questiona a actividade do Município.
Sr. Presidente, não queira meter o Rossio na Betesga.
* ‘Juntos pelo Rossio’ – associação cívica.
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