A Câmara da Mealhada decidiu manter a taxa de Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI) no mínimo legal (0,3%) em 2025, à semelhança da decisão já tomada para este ano. No âmbito do ‘IMI familiar’ também não há mudanças: os agregados familiares com um dependente terão um benefício de 30 euros, com dois dependentes de 70 euros e em caso de três ou mais dependentes o benefício será de 140 euros.
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Na Mealhada, a participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), que pode ir até aos 5%, continuará a ser de 2%, libertando para os munícipes 3% do imposto, o que corresponde a uma redução de 60% da receita que seria arrecadada pela Câmara.
Quanto à Derrama, ficam isentas de pagamento deste imposto as empresas cujo volume de negócios não tenha ultrapassado os 150 mil euros e que tenham, relativamente ao último ano económico, mantido ou criado postos de trabalho. Para as empresas não isentas foi aprovada a fixação de uma taxa de derrama de 0,75%, sobre o lucro tributável, tal como já havia acontecido para 2024.
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