A Câmara da Mealhada aprovou, “a título excecional”, o exercício da atividade não sedentária de restauração ou de bebidas no concelho enquadrada nos apoios para minimizar o impacto na economia local da pandemia de Covid-19.
Em causa, a prestação de serviços de alimentação e de bebidas, mediante remuneração, em que a presença do prestador nos locais da prestação não reveste um caráter fixo e permanente, nomeadamente em unidades móveis ou amovíveis.
Segundo um comunicado, esta medida é acompanhada também pela isenção de taxas de ocupação da via ou do espaço público e de acesso a atividades de comércio, serviços e restauração, e do aumento da área de ocupação das esplanadas.
As medidas irão vigorar até final de março de 2022.
Na mesma reunião de Câmara foi aprovada a decisão de encerrar o programa “Apoiar Municipal”.
Até março do próximo ano, será permitido o exercício da atividade não sedentária de restauração ou de bebidas, no concelho quando se faça de acordo com o respetivo regulamento. Tal era apenas permitido em eventos, designadamente no Carnaval, Feira de Artesanato e Gastronomia e festas anuais, entre outros.
Durante o mesmo período, o executivo aprovou, também, isentar de taxas municipais as esplanadas, quiosques, pavilhões e outras ocupações da via pública e autorizar a instalação e modificação de estabelecimentos de restauração ou de bebidas e de comércio de bens e serviços. Será permitido, excecionalmente, e enquanto durarem as restrições de ocupação relativas aos estabelecimentos de restauração e bebidas, o aumento da área de ocupação das esplanadas.
As deliberações de suspensão das normas regulamentares vão agora ser submetidas à aprovação da Assembleia Municipal.
Publicidade, serviços e donativos
» Está a ler um artigo sem acesso pago. Faça um donativo para ajudar a manter o NotíciasdeAveiro.pt de acesso online gratuito;
» Pode ativar rapidamente campanhas promocionais, assim como requisitar outros serviços.