Marroquino julgado por dar “pauladas” na mulher e filhos

1987
Tribunal de Aveiro.
Natalim3

O Ministério Público (MP) pediu a condenação de um cidadão marroquino residente na zona de Águeda julgado no Tribunal de Aveiro por violência doméstica de que foram vítimas a esposa e dois filhos.

O arguido, que já adquiriu nacionalidade portuguesa, respondeu por vários episódios de agressões, nomeadamente à paulada e murros, encontrando-se proibido de contactar os familiares.

A esposa, alvo de violência física e psicológica, necessitou, em oito ocasiões de receber assistência hospitalar.

Para a Procuradora do MP, “as tradições culturais diferentes” invocadas pela defesa para justificar os atos “não podem servir” em benefício do arguido, que, tendo nacionalidade portuguesa, “tem de abraçar os nossos valores” que são, além do mais, “próprios da condição humana.”

Além da condenação, a advogada assistente que representou as vítimas pediu uma pena assessória de proibição de contactos.

Para o advogado de defesa ficaram dúvidas que o arguido tenha sido o autor de todas as agressões que motivaram assistência hospitalar, considerando “um exagero” constar na acusação que os episódios violentos eram diários.