Marido violento condenado a prisão efetiva após terceira condenação

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Tribunal de Aveiro.

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a quatro anos de prisão, efetiva, por crime de violência doméstica, de que foi vítima a ex-companheira.

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Os factos em causa (agressões físicas e psicológicas), remontam a 2022, numa freguesia do concelho de Aveiro, tendo ocorrido na residência familiar.

Apesar da moldura penal aplicada permitir a suspensão (por ser inferior a cinco anos de prisão), o coletivo de juízes entendeu não dar uma terceira oportunidade ao arguido, que já beneficiou de duas penas suspensas, por anteriores episódios de violência doméstica, também contra a ex-mulher, motivados por ciúmes e desconfianças que seria traído por outros homens.

O homem, que irá continuar em prisão domiciliária e proibido de qualquer contacto com a ex-companheira, foi absolvido de um crime de violência doméstica de que teria sido vítima o filho, de poucos meses, quando transportou de carro a criança em velocidade excessiva a discutir com a mulher. Acabaria, no entanto, condenado a pagar multa de 700 euros por condução sem habilitação para o efeito.

O coletivo ‘deixou cair’, igualmente, um crime de posse de arma proibida, por razões jurídicas, uma vez que o objeto em causa, uma macheta exibida durante discussão com a ex-companheira, não foi considerada arma branca.

A juíza presidente censurou a postura do arguido em tribunal, apresentando-se como vítima da ofendida e a retirar gravidade aos episódios de violência. Mas também criticou as declarações prestadas em julgamento pela ex-companheira, que deu uma versão diferente dos relatos apresentados aquando da fase de inquérito, “faltando à verdade” para tentar favorecer o homem, o que levará o tribunal “a retirar consequências” por falsas declarações.

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