Um cidadão luso-americano, atualmente a cumprir tempo de cadeia, foi hoje condenado pelo Tribunal de Aveiro por mais dois furtos qualificados, que foram cometidos na Murtosa, numa pena única de 4 anos e quatro meses (pena efetiva). Um terceiro assalto que estava lhe imputado, ocorrido numa pastelaria, ‘caiu’ por falta de provas.
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Um segundo arguido, comerciante em Aveiro, que respondeu por recetação, foi absolvido, por falta de provas da venda de um artigo que teria sido furtado pelo principal acusado.
A juíza presidente justificou a pena efetiva atendendo às sucessivas condenações que o arguido tem no ‘cadastro’. Os assaltos agora julgados aconteceram um mês após sair em liberdade da cadeia (maio de 2020). “Não permite fazer um juízo de prognose favorável”, afirmou a magistrada.
O tribunal aplicou as penas parcelares de três anos e meio por um crime de furto qualificado e dois anos e meio pelo segundo.
O arguido confessou um assalto a uma firma na zona industrial do Bunheiro por necessidade de dinheiro para o vício da droga, negando a autoria do segundo, ocorrido no Crédito Agrícola (praia da Torreira), mas que o coletivo de juízes deu como provado com base nas imagens de video vigilância.
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