Lenocínio: Gerente de bar de alterne condenado a pena suspensa ficou avisado para risco de reincidir

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Tribunal de Aveiro.

Um empresário de Águeda ligado às áreas da restauração e animação noturna foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a uma pena de prisão de dois anos e quatro meses, suspensa na sua execução, por crime de lenocínio.

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O coletivo de juízes deu como provado que o arguido, apesar de ter negado a acusação, facilitou, com fins lucrativos, a atividade de prostituição num bar de alterne que explorava na zona do concelho aguedense.

As mulheres que estavam ao serviço no estabelecimento, quase sempre brasileiras, tinham de pagar ao empresário 10 euros por cada cliente que levassem para os quartos, valor que deixava de ser exigido a partir do quarto homem angariado para manter relações sexuais.

A juíza presidente deu como provados quase todos os factos da acusação, considerando que, para além do mais, as interceções telefónicas feitas durante a investigação pela GNR, registando conversas mantidas entre o empresário e as mulheres, “são cristalinas” quanto às regras impostas para trabalhar no bar, que o homem dizia ser “de copos e tudo”.

Pesou na fixação da pena a ausência de antecedentes criminais, a inserção social e familiar, bem como o facto das mulheres não terem sido constrangidas a se prostituírem. Ainda assim, o arguido ficará sujeito a regime de prova durante três anos, tendo de aceitar acompanhamento em termos a definir.

Antes de concluir a leitura do acórdão, a juíza presidente recomendou ao empresário fazer “uma reflexão séria”, alertando para os riscos de reincidir, uma vez que, se tal suceder, poderá vir a cumprir tempo de cadeia efetiva. “Tem muitas formas de trabalhar na sua área sem se aproveitar em atos como estes. Muitas vezes, ainda que não sendo forçadas, encontramos nestas situações mulheres debilitadas ou que enfrentam momentos difíceis nas suas vidas, não tendo outra alternativa”.

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