Uma mulher de 38 anos foi condenada pelo Tribunal de Aveiro, esta segunda-feira, a três anos e meio de cadeia, pena que ficou suspensa, por crime de burla na forma continuada. O coletivo de juízes deu como provado que se apropriou de 47.500 euros, que declarou perdidos a favor do Estado.
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A acusação do Ministério Público apontava para um conjunto de 23 burlas que teriam totalizado 565 mil euros, mas o tribunal apenas deu como provadas “cinco situações”, apesar de considerar que a mulher fazia dos ‘esquemas’ em causa “modo de vida para fazer face às suas despesas”.
Do acórdão resumido ‘caíram’, ainda, as acusações imputadas de crimes de falsificação e branqueamento de capitais “por falta de provas”.
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