IRS e derrama voltam a baixar em Oliveira do Bairro

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Auditório dos Paços de Concelho, Oliveira do Bairro.

A Câmara de Oliveira do Bairro aprovou a descida da percentagem de participação variável no IRS para 3,75% e da derrama para 0,8%. Os novos valores entram em vigor em 2022, seguindo para aprovação na Assembleia Municipal.

A redução da participação variável no IRS é de 0,25%, depois de ter baixo 4% em 2021 (a percentagem máxima legal de 5%).

No que diz respeito ao lançamento da derrama, que incide sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC referente a empresas, desce de 1% para 0,8% (o limite máximo desta taxa é de 1,5%).

A oposição PSD votou contra estas duas propostas.

Em 2022, não haverá alteração no IMI, que já se encontra no seu valor mínimo legal no concelho de Oliveira do Bairro (0,3% para os prédios urbanos, com reduções tendo em conta o número de dependentes do agregado familiar, mantendo as deduções fixas de 20€ para agregados familiares com um dependente, 40€ com dois e 70€ com três ou mais, valores máximos da majoração prevista na lei).

A proposta do IMI a aplicar no próximo ano ‘passou’ por unanimidade.

A autarquia mantém-se “disponível” para avaliar a redução ou isenção de impostos, como a Derrama, IMI e IMT, a projetos empresariais que sejam considerados de elevado interesse concelhio, “de forma a atrair investimento e a criar novos postos de trabalho”.

Discurso direto

“Decidimos pela continuação da nossa estratégia de apoiar as famílias e as empresas do Concelho, reduzindo a sua carga fiscal, com o objetivo de promover o desenvolvimento económico e social e, desta forma, aumentar a qualidade de vida das nossas populações. A gestão financeira que temos vindo a fazer nos últimos quatro anos tem permitido abdicar de uma parte significativa da receita de impostos, valor que fica nas famílias e nas empresas do concelho” – Duarte Novo, presidente da Câmara.

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