Um ex-empresário da zona de Leiria, atualmente reformado, foi condenado, esta terça-feira, pelo Tribunal de Aveiro, a três anos de prisão, pena suspensa, e a pagar ao Estado 50 mil euros num processo em que respondeu pelo crime de insolvência dolosa agravada.
A verba corresponde à possível vantagem patrimonial obtida pelo arguido pela subtração de maquinaria pesada e stock (tubos e chapas em ferro), assim como de uma carrinha de mercadorias, de uma serralharia civil no concelho de Oliveira do Bairro, que adquiriu por um euro quando a sociedade atravessava dificuldades económicas graves, que motivaram um Processo Especial de Revitalização (PER) no Tribunal do Comércio de Aveiro.
Além da ausência de antecedentes criminais , que “favoreceu muito” a suspensão da pena, a juíza presidente considerou que “a ameaça de encarceramento e censura feita pela condenação serão suficientes, previsivelmente, para o arguido não cometer qualquer outro crime”.
O ex empresário, fazendo-se passar por economista ganhou a confiança do sócio gerente da serralharia e acordou a compra da mesma por um euro, assumindo a totalidade do passivo e a continuidade da laboração ao abrigo do PER.
No dia imediatamente a seguir à escritura, o arguido dispensou os trabalhadores (cerca de uma dezena) durante uma semana, alegando que precisava de fazer reparações, negociar o pagamento de dívidas e recuperar créditos.
O tribunal deu como provado, contudo, que acabaria por se apropriar, em poucas horas, de todos os bens, a que deu destino incerto, “em benefício próprio e prejuízo da Sociedade e dos credores”.
A laboração não mais foi retomada e a insolvência decretada com dívidas a rondar os 220 mil euros, entre Fisco, Segurança Social, fornecedores e créditos laborais. A massa falida recuperou apenas 6400 euros de um credor.
A versão do arguido apresentada no julgamento, em que negou as acusações alegando ter sido “ludibriado” por um terceiro, não convenceu o coletivo de juizes. “Ao adquirir por um euro e assumir o passivo sabia das consequências por no dia seguinte à escritura privar a sociedade dos seus bens. Quis eximir-se das responsabilidades perante os credores”, referiu a juíza presidente.