Informático tem de pagar 1500 euros para evitar cadeia por burla com cartão de crédito de emigrante

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Cartão de crédito (imagem genérica).

Um especialista em informática foi condenado a dois anos e nove meses, em cúmulo jurídico, com pena suspensa, esta tarde pelo Tribunal de Aveiro por ter usado indevidamente a conta e cartão de crédito associado de um emigrante nos EUA, causando-lhe um prejuízo de 1400 euros, cerca de um quarto do valor apontado na acusação.

Estavam imputados 11 crimes de burla informática e três falsidade informática, mas o coletivo de juízes entendeu, por razões jurídicas, que se tratou de um crime de cada na forma continuada.

O tribunal aplicou as penas parcelares de dois anos e três meses por falsidade informática e de um ano e três meses por burla.

O arguido, de 43 anos, da zona de Gaia, empresário em nome individual, já tinha sido condenado por quatro vezes, sempre por burlas informáticas ou similares, tendo-lhe sido aplicadas penas de multa.

O fato de não de ter sido sujeito a penas com outra moldura penal, assim como a integração social e profissional, levou o tribunal a suspender a pena, com um dever especial: “para sentir de modo mais concreto o mal causado e consequências para terceiros, deve entregar 1500 euros a uma associação ou entidade que presta apoio a vítimas de crimes no prazo máximo de um ano”, explicou a juíza presidente.

A magistrada lembrou “as muitas prementes exigências de prevenção geral” da utilização de sistemas de pagamento eletrónicos, de que “depende a comunidade, em grande medida, na vida do dia a dia, afectando gravemente a segurança em transações”.

No caso julgado agora, o arguido “não denota crítica relevante relativamente aos fatos, tem conhecimentos e facilidade para cometer novas casos, portanto é preciso dissuadir”.

Durante o julgamento, não se provou que o informático obteve os dados da conta e cartão do emigrante “na Internet” e que o objetivo fosse fazer compras online que eram entregues em casa.

Não se provou ainda que tivesse usado o cartão como meio de pagamento de recorrentes alugueres de carros, mas tão só como garantia de pagamento.

O tribunal provou 11 transações, entre maio 2015 e inicíos de 2016, com valores que variam entre 31 euros e 242 euros, perfazendo 1400 euros. Um pagamento de 315 euros foi excluído.

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