Confirma-se que a partir de 14 de abril, por decisão governamental, será permitida a laboração das indústrias de Ovar, e de comércio grossista, mantendo-se, ainda assim, algumas condicionantes, por razões de saúde pública motivadas pela pandemia Covid-19.
A atividade das fábricas do concelho vareiro, que viu renovado no início do mês o estado de calamidade e ‘cerca sanitária’, será limitada aos trabalhadores locais, com força laboral limitada a um terço do número habitual e interdição de prestação de trabalho por indivíduos maiores de 60 anos ou sujeitos ao dever especial de cuidado.
O despacho do ministro da Economia, Siza Vieira hoje publicado em Diário da República, estará em vigor enquanto se mantiver a declaração da situação de calamidade no município de Ovar, onde existe o maior número de infetados por Covid-19 na região do Baixo Vouga (quase meio milhar de pessoas, segundo dados da autoridade de saúde desta quarta-feira).
A decisão governamental surge na sequência, ao longo dos últimos dias, de autorização em regime de exceção da atividade de várias empresas locais.
A partir da próxima semana, é permitida a laboração generalizada, uma medida que mereceu a concordância da Câmara local.
“Uma vez que houve as 30 exceções, devíamos ter a mesma atitude com as pequenas empresas industriais. Surgiu um novo despacho que permite funcionamento de toda a indústria. Fez-se justiça” – Salvador Malheiro, presidente da Câmara de Ovar
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