
Um indivíduo de 26 anos, declarado inimputável, foi condenado, esta segunda-feira, pelo Tribunal de Aveiro pelo fogo habitacional ocorrido na residência dos pais, no concelho da Murtosa, a uma medida de segurança de internamento por cinco anos, que ficou suspensa, com várias condições, nomeadamente prosseguir tratamento psiquiátrico e vigilância.
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Antes da leitura do acórdão, a juíza presidente comunicou uma alteração da qualificação jurídica do crime de incêndio inicialmente imputado na acusação do Ministério Público para incêndio negligente.
Apesar do arguido ter confessado a autoria de fogo posto na fase de inquérito e de declarações do próprio pai no mesmo sentido, em julgamento as versões de ambos foram diferentes: o primeiro negou que tivesse intenção de causar o incêndio e o segundo colocou a possibilidade de ter sido um acidente.
As declarações não convenceram o coletivo que o incêndio não foi deliberadamente causado para destruir os anexos onde estavam gaiolas de pássaros e outros bens, mas, atendendo à ausência de outras provas procedeu à alteração da qualificação jurídica.
Atendendo a que o arguido, “embora inserido familiarmente, revela perigosidade” devido a doença do foro psiquiátrico, o tribunal condenou-o a uma pena de internamento, como medida de segurança, que ficou suspensa, desde que mantenha o tratamento clínico, cumpra a medicação prescrita e seja alvo de vigilância em termos a designar pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais.
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