Incendiário vê pena suspensa com obrigação de manter consulta de psiquiatria

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Tribunal de Aveiro.
Natalim3

Um homem de 29 anos foi condenado a dois anos de prisão, em cúmulo jurídico, por dois crimes de incêndio em floresta, pena que ficou suspensa durante o mesmo período com a obrigação de continuar na consulta de psiquiatria do Hospital de Aveiro, onde é seguido, entre outras condições.

Os focos de chamas foram ateados em julho de 2020, no perímetro urbano da cidade de Águeda, sem consequências de maior, num caso devido à rápida chegada dos bombeiros e no outro foram populares que extinguiram as chamas com garrafões de água.

O arguido, que ateou fogo em vegestação florestal contígua a estradas com recurso a chama direta utilizando um isqueiro, beneficiação de atenuação especial da pena devido a padecer de uma perturbação de desenvolvimento intelectual que afeta a sua capacidade de avaliação de consequências dos atos. Além disso, quando provocou os incêndios estava alcoolizado.

O tribunal aplicou as penas parcelares de ano e meio de cadeia por cada um dos crimes.

O indivíduo, que já foi acompanhado pela Cruz Vermelha de Águeda, cumpre atualmente serviço numa junta de freguesia de Águeda ao abrigo das medidas de promoção de emprego, vivendo de forma autónoma.

Depois de ter sido identificado pela Polícia Judiciária pela autoria dos focos de incêndio, ficou em prisão preventiva até ao final do Verão de 2020.

Até este processo agora julgado, o homem não tinha antecedentes criminais.

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