
O Tribunal de Aveiro condenou, esta quinta-feira, ao início da tarde, a uma pena de 4 anos e 2 meses de prisão um homem acusado da autoria de fogo florestal no concelho de Vagos em setembro do ano passado.
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As exigências de prevenção geral, que nestes casos são “muito elevadas, pesaram na medida da pena, bem como o alarme social e os efeitos “devastadoras” que não raras vezes os incêndios florestais causam.
Já o arrependimento demonstrado e os reduzidos prejuízos causados, atendendo a que as chamas foram rapidamente apagadas, beneficiaram o arguido que saiu do tribunal em liberdade, uma vez que cessou a medida de prisão preventiva a que estava sujeito.
A pena de 4 anos e 2 meses de prisão ficou suspensa com regime de prova, incluindo acompanhamento psicológico. Fica obrigado, também, a permanecer em prisão domiciliário no período dos fogos florestais durante 3 anos.
Segundo a juíza presidente, praticamente todos os factos foram dados com provados, exceto que tenha sido usado um pano para atear fogo ao mato numa das situações.
O arguido foi detido à noite de 16 de setembro (um mês assolado por uma vaga anormal de fogos florestais na região) pela Polícia Judiciária com a colaboração da GNR, em flagrante delito, após ter ateado fogo a mato em dois locais distintos de zona florestal onde se deslocou de carro que deixou ficar para trás atascado na areia.
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