Incendiário condenado a 4 anos e 2 meses de cadeia suspensa ficará em prisão domiciliária durante a época de fogos

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condenou, esta quinta-feira, ao início da tarde, a uma pena de 4 anos e 2 meses de prisão  um homem acusado da autoria de fogo florestal no concelho de Vagos em setembro do ano passado.

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As exigências de prevenção geral, que nestes casos são “muito elevadas, pesaram na medida da pena, bem como o alarme social e os efeitos “devastadoras” que não raras vezes os incêndios florestais causam.

Já o arrependimento demonstrado e os reduzidos prejuízos causados, atendendo a que as chamas foram rapidamente apagadas, beneficiaram o arguido que saiu do tribunal em liberdade, uma vez que cessou a medida de prisão preventiva a que estava sujeito.

A pena de 4 anos e 2 meses de prisão ficou suspensa com regime de prova, incluindo  acompanhamento psicológico. Fica obrigado, também, a permanecer em prisão domiciliário no período dos fogos florestais durante 3 anos.

Segundo a juíza presidente, praticamente todos os factos foram dados com provados, exceto que tenha sido usado um pano para atear fogo ao mato numa das situações.

O arguido foi detido à noite de 16 de setembro (um mês assolado por uma vaga anormal de fogos florestais na região) pela Polícia Judiciária com a colaboração da GNR, em flagrante delito, após ter ateado fogo a mato em dois locais distintos de zona florestal onde se deslocou de carro que deixou ficar para trás atascado na areia.

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