Impostos locais sem alterações na Murtosa

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Escola secundária da Murtosa.

A Câmara da Murtosa decidiu não alterar o pacote fiscal que vigorou em 2021.

Assim, para o próximo ano, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que incide sobre proprietários, irá continuar em 0,32 % (acima do mínimo, que é 0,30%).

Ainda no que toca aos imóveis, irá vigorar uma majoração de 30% no caso de prédios urbanos degradados e o agravamento para o triplo da taxa (0.96%) no caso dos prédios urbanos que se encontram devolutos há mais de um ano ou prédios em ruínas.

Na Murtosa, irá continuar a vigorar o chamado ‘IMI familiar’ (20%, 40% e 70% a aplicar, respetivamente, nas famílias com um dependente, dois dependentes e, por último, três ou mais dependentes.

No que diz respeito ao IRS, a Câmara aprovou a participação variável (devolução) de 4% no ano de 2022 (o máximo seria 5%).

Por último, a derrama na Murtosa será de 0,5 sobre o lucro tributável das empresas, estando decidido aplicar, ainda, uma taxa reduzida 0,01% nos casos em que o volume de negócios não ultrapasse 150 mil euros.

“A ambição na concretização de múltiplos investimentos tem que ser inevitavelmente acompanhada da necessária racionalidade que demonstre a sustentabilidade financeira dos encargos propostos não podendo, por via disso, ser decorada a importância das receitas provenientes dos designados impostos municipais”, lembra a proposta camarária a justificar a manutenção das taxas dos impostos locais, apesar dos acréscimos de despesas, nomeadamente com as famílias (via ação social escolar) e aumento de encargos com pessoal.

A edilidade irá atribuir, ainda, benefícios fiscais nas áreas de reabilitação urbana, fixando como limite à despesas fiscal 20 mil euros.

O pacote fiscal faz parte do orçamento municipal para 2022, que atinge um valor de 10,2 milhões de euros.

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