A Câmara da Murtosa decidiu não alterar o pacote fiscal que vigorou em 2021.
Assim, para o próximo ano, o Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), que incide sobre proprietários, irá continuar em 0,32 % (acima do mínimo, que é 0,30%).
Ainda no que toca aos imóveis, irá vigorar uma majoração de 30% no caso de prédios urbanos degradados e o agravamento para o triplo da taxa (0.96%) no caso dos prédios urbanos que se encontram devolutos há mais de um ano ou prédios em ruínas.
Na Murtosa, irá continuar a vigorar o chamado ‘IMI familiar’ (20%, 40% e 70% a aplicar, respetivamente, nas famílias com um dependente, dois dependentes e, por último, três ou mais dependentes.
No que diz respeito ao IRS, a Câmara aprovou a participação variável (devolução) de 4% no ano de 2022 (o máximo seria 5%).
Por último, a derrama na Murtosa será de 0,5 sobre o lucro tributável das empresas, estando decidido aplicar, ainda, uma taxa reduzida 0,01% nos casos em que o volume de negócios não ultrapasse 150 mil euros.
“A ambição na concretização de múltiplos investimentos tem que ser inevitavelmente acompanhada da necessária racionalidade que demonstre a sustentabilidade financeira dos encargos propostos não podendo, por via disso, ser decorada a importância das receitas provenientes dos designados impostos municipais”, lembra a proposta camarária a justificar a manutenção das taxas dos impostos locais, apesar dos acréscimos de despesas, nomeadamente com as famílias (via ação social escolar) e aumento de encargos com pessoal.
A edilidade irá atribuir, ainda, benefícios fiscais nas áreas de reabilitação urbana, fixando como limite à despesas fiscal 20 mil euros.
O pacote fiscal faz parte do orçamento municipal para 2022, que atinge um valor de 10,2 milhões de euros.
Publicidade, serviços e donativos
» Está a ler um artigo sem acesso pago. Faça um donativo para ajudar a manter o NotíciasdeAveiro.pt de acesso online gratuito;
» Pode ativar rapidamente campanhas promocionais, assim como requisitar outros serviços.