Ílhavo: Aprovado tarifário para 2021 dos resíduos urbanos

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Cidade de Ílhavo.
Natalim3

A atualização do tarifário do serviço de gestão de resíduos urbanos em Ílhavo para o ano de 2021 incorpora a taxa de variação média anual do Índice Harmonizado de Preços no Consumidor divulgado pelo Banco de Portugal e o valor recomendado pela Entidade Reguladora dos Serviços de Águas e Resíduos (ERSAR).

Um pagamento indexado à componente variável do consumo de água (€/m3) que, garante a Câmara local, “mantém inalteráveis os princípios de equidade e justiça”, nomeadamente na sua aplicação de acordo com o princípio do ‘poluidor-pagador’ e a promoção de melhorias comportamentais no cidadão/utilizador final.

A concessão dos serviços de recolha e transporte a destino final adequado de lixos domésticos que entrou em vigor este ano no concelho representa, nos 8 anos de vigência contratual, um investimento a rondar 16, 1 milhões de euros.

“São, por isso, significativamente elevados os valores de despesa estimados para o ano 2021, por comparação com os valores de fecho de 2020, o que se justifica pela inclusão dos novos serviços no âmbito deste contrato, bem como pela ampliação e reforço de outros serviços de gestão de Resíduos Sólidos Urbanos já existentes no contrato anterior”, explica a edilidade.

A recolha de resíduos verdes, o alargamento do horário da recolha semanal objetos volumosos fora de uso, a a renovação integral do parque de contentores e papeleiras, bem como a renovação da frota de viaturas associadas ao sistema de gestão de resíduos urbanos são algumas das melhorias feitas.

“Importa reforçar ainda que a atividade de gestão de resíduos urbanos é um serviço público de carácter estrutural, essencial ao bem-estar geral, à saúde pública das populações, às atividades económicas e à proteção do ambiente, e que se deve pautar pelos princípios de universalidade no acesso, de continuidade, de qualidade e de eficiência do serviço prestado”, lembra a autarquia que reafirma o seu empenho na promoção de “princípios da prevenção da produção e da valorização de resíduos, bem como os princípios da acessibilidade económica dos utilizadores finais, sem descurar o equilíbrio económico e financeiro dos serviços prestados e das finanças municipais.”

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