Idosa não confirma violência doméstica e permite absolvição de filho

1718
Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro absolveu um homem de 53 anos residente na Mealhada de violência doméstica, de que teria sido vítima a mãe, condenando-o por quatro dos cinco crimes de ameaça agravado imputados, no caso contra militares da GNR, a um ano e quatro meses de prisão, em cúmulo jurídico, com pena suspensa.

A progenitora, de 78 anos, assim como um filho, que eram as únicas testemunhas, ouvidos no julgamento, “não confirmaram os factos, provavelmente devido aos laços de parantesco”, como referiu o juiz presidente na leitura do acórdão.

A suspensão da pena durante três anos ficou condicionada a obrigações, uma das quais implica que o arguido se submeta a tratamento de alcoolismo, caso contrário a pena poderá ser revogada e cumprir tempo de cadeia.

Na sequência do acórdão, o tribunal fez, também, cessar a medida de prisão preventiva a que o arguido estava sujeito desde a detenção ocorrida em abril passado.

Segundo a acusação do Ministério Público, o indivíduo, desempregado, passava o tempo a beber, comparecendo em casa, onde residia com a mãe, frequentemente embriagado.

Quando começou a ter momentos de maior descontrolo, além de partir louça e pontapear baldes, espetava garfos e facas de cozinha na mesa, ameaçando matar a mãe e o irmão mais velho para ficar sozinho. Era frequente, também, andar com facas. Num outro episódio relatado, agarrou numa foice e destruiu a horta que a mãe cuidava.

Por fim, passou a ameaçar que ia incendiar a casa, o que chegou a tentar uma vez ateando fogo a um boné que atirou para um monte de roupa no chão. Valeu a pronta intervenção do irmão que extinguiu as chamas, evitando danos de maior.

A GNR seria chamada ao local, acabando por proceder à detenção do arguido que, no caminho e mesmo no posto, fez sucessivas ameaças aos militares, incluindo de morte.

Publicidade, Serviços & Donativos