Homicida declarado inimputável

1973
Tribunal de Aveiro.

O homem que está a ser julgado por homicídio da mulher, com várias facadas, em Sever do Vouga, há quase um ano, foi declarado inimputável, devido a doença mental.

A avaliação psiquiátrica divulgada no Tribunal de Aveiro concluiu que o sexagenário não tinha, à data dos factos, condição de avaliar as consequências dos seus atos.

O exame às faculdades mentais detetou uma “perturbação delirante” e “paranóia” que o fazia ter um comportamento obsessivo por ciúmes, alertando ainda para “a persistência da perigosidade”.

Nas alegações finais do julgamento, a Procuradora do Ministério do Público (MP) admitiu que o tribunal “não poderá deixar de optar por uma medida de segurança”.

A magistrada estranhou a falta de “acompanhamento mais atento” do arguido por parte da família e do psiquiatra quando procurou ajuda.

“A senhora poderia estar viva se tivesse havido mais atenção dos mais próximos e maior acompanhamento médico”, designadamente “ao solicitar a intervenção das
autoridades de saúde ou judiciais”, pois podiam promover medidas de segurança, incluindo internamento coercivo. “Começam a ser demasiados casos destes”, alertou.

“Houve omissão de ajuda com o agravamento da doença mental” disse o advogado de defesa, subscrevendo as alegações da acusação pública. Lembrou ainda que “no essencial” o arguido acabou por confessar ao quebrar o silêncio antes das alegações finais. “Sente falta da mulher, está arrependido, é a maior pena, perpétua”, referiu o defensor.

No depoimento que prestou em tribunal, o homem disse que, à data dos factos, “andava em baixo”, porque a mulher, na altura a viver com uma filha, pedia-lhe, insistentemente, “para vender a casa e receber dinheiro para sair dali”, o que ele não aceitava. Confrontado com os ciúmes, negou as declarações prestadas nesse sentido aquando da detenção e no exame médico a que foi sujeito.

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