Um indivíduo acusado de furtos e roubos em Albergaria-A-Velha foi condenado, esta tarde, pelo Tribunal de Aveiro, a uma pena única de quatro anos e três meses de prisão, efetiva. Continuará detido preventivamente a aguardar o trânsito em julgado do processo.
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O arguido de 43 anos foi julgado por três furtos (dois dos quais qualificados) e dois roubos, um dos quais levado a cabo contra a própria mãe.
O homem acabou por ver um dos furtos qualificados alterado para simples. Estava em causa um assalto ao centro de saúde, de onde levou metadona. Como não se provou o valor do medicamento furtado, a lei impõe que seja imputado o crime ‘mais leve’.
O tribunal aplicou as penas parcelares de um ano de prisão por um furto simples, 10 meses por um furto simples, dois anos e nove meses por um furto qualificado, um ano e oito meses por um roubo e um ano e meio pelo segundo roubo.
“O senhor foi o próprio que disse que a prisão estava a fazer-lhe bem”
“A pena é efetiva porque”, justificou a juíza presidente, o arguido “não tem apoio fora da prisão”, a não ser a própria mãe, para continuar a fazer o tratamento da toxicodependência, que necessita para poder voltar a ter uma vida normal, sem reincidir na criminalidade.
“O senhor foi o próprio que disse que a prisão estava a fazer-lhe bem, aproveite para continuar a recuperar, preparar a sua vida quando sair e, depois, tente não recair, afastando-se das más companhias”, pediu a magistrada, concluindo ter a convicção que o arguido “não é má pessoa e tem tudo para conseguir ter uma vida diferente”.
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