Um homem de 54 anos que esfaqueou o ex-patrão na Murtosa, por lhe dever 400 euros por trabalhos de construção civil, foi condenado a quatro anos e nove meses de prisão, pena que ficou suspensa por igual período. Após a leitura do acordão, cessou a prisão preventiva a que esteve sujeito desde março passado.
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O indivíduo foi condenado, ainda, ao pagamento de uma indemnização de 2500 euros ao ofendido, assim como a suportar despesas hospitalares (210 euros).
A colaboração dada durante o julgamento, ao assumir os factos, a ausência de antecedentes criminais e a inserção social e laboral levaram o coletivo de juízes a suspender a pena de cadeia.
Ainda assim, a suspensão da pena ficou sujeito a um regime de prova a propor pela Direção-Geral de Reinserção e Serviços Prisionais, que deverá incluir tratamento para alcoolismo.
O operário de construção civil foi condenado nas penas parcelares de um ano de prisão por ameaça agravada, um mês de prisão por introdução em local vedado ao público e quatro anos por homícidio tentado tentado na forma simples (inicialmente estava acusado na forma qualificada).
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