Um homem foi condenado pelo Tribunal de Aveiro a oito anos e sete meses de prisão, em cúmulo jurídico, por 11 furtos qualificados, seis dos quais ocorridos na agência bancária do BCP da Gafanha da Nazaré, em Ílhavo.
O arguido de 42 anos, que se encontra detido preventivamente, tem já com extenso cadastro, incluindo tempo de reclusão.
No julgamento, só não confessou um dos 12 assaltos que lhe estavam imputados (piscinas da Gafanha da Nazaré), mas a sua versão dos factos não logrou convencer o coletivo de juízes.
Acabou condenado por 11 furtos e absolvido de um cometido numa parafarmácia, por desistência da queixa.
O acórdão condenatório julgou parcialmente procedente, também, o pedido de indemnização de 15.134 euros (diferença de menos 200 euros em relação ao valor deduzido).
O indivíduo procurava dinheiro existente em máquinas de vending, caixas registadoras e, no caso do banco, nas máquinas de transações MTM, que arrombava, causando danos elevados.
A juíza presidente referiu que foi tida em conta a colaboração com a justiça na parte da confissão, tendo pesado na pena aplicada, pelo contrário, o passado criminal, as sucessivas reincidências no consumo de drogas e a postura desculpabilizante por aquele motivo.
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