Homem proibido de contactar ex-namorada que violentava por ciúmes

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Tribunal de Aveiro.

Um homem foi condenado pelo Tribunal de Aveiro por crimes de violência doméstica e posse de arma proibida a quatro anos e dois meses de prisão, em cúmulo jurídico, pena que ficou suspensa com obrigações, incluindo proibição de contactos com a vítima, uma ex-namorada, a quem terá de pagar uma indemnização de 2500 euros e uma conta hospitalar de quase 95 euros.

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O arguido ficou ainda obrigado a consulta médica para eventual tratamento psiquiátrico. Da acusação imputada, ‘caiu’ apenas o crime de sequestro, uma vez que os factos foram incluídos nos atos relacionados com violência doméstica.

Atendendo à suspensão da pena, o tribunal fez cessar a medida de coação de prisão preventiva a que o arguido estava sujeito desde a detenção que aconteceu no verão do ano passado, na cidade de Aveiro.

“Tivemos muitas dúvidas se devíamos suspender a pena”, assumiu a juíza presidente, uma vez que o arguido não beneficiou da confissão dos factos que “são graves”, pelo contrário apresentou versão diferente, imputando culpas à ofendida, “nem demonstrou arrependimento ou a menor empatia” com a ex-companheira. Por isso, foi avisado “que ao menor desvio” a pena suspensa será revogada.

Desentendimentos ocorridos durante a relação que o casal manteve acabaram em discussões com a mulher a ser alvo de agressões físicas, que motivaram tratamento hospitalar, e verbais, incluindo ameaças de morte. O indivíduo controlava o telemóvel e redes sociais da ex-namorada, por ciumes que mantivesse outros relacionamentos, chegando a trancá-la no quarto de dormir para não sair de casa.

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