Homem obrigado a indemnizar ex-mulher e frequentar curso para pessoas violentas

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Tribunal de Aveiro.

O Tribunal de Aveiro condicionou a suspensão da pena de três anos e meio de cadeia a que um homem acusado de violência doméstica foi hoje condenado ao pagamento de cinco mil euros de indemnização à vítima, sua ex-esposa, bem como à frequência de um programa de prevenção de tais comportamentos.

O arguido, que já tinha sido condenado num processo anterior por fatos idênticos, ficou proibido de contactar a ofendida da qual, entretanto, se separou, bem como aproximar-se a menos de 200 metros da sua residência ou do seu local de trabalho, excetuando por motivos relacionados com os filhos ou património, desde que a ex-mulher o permita.

No julgamento agora concluído em Aveiro, o acusado foi absolvido de dois crimes de violência doméstica que diziam respeito a filhas menores, uma vez que estas apenas estavam presentes aquando dos episódios em causa, aos quais assistiram sem que lhes fossem infligidos maus tratos.

O acórdão deu como provado os maus tratos físicos, psicológicos, verbais e também atos de natureza sexuais (neste caso forçando a manter relações) imputados ao homem quando vivia com a ofendida.

A vítima mantinha um registo com “anotações” das várias situações a que foi submetida. Do processo, consta igualmente pedidos de desculpas escritos que o arguido enviava na tentativa de reaproximação, o que foi usado pelo tribunal para dar como provados os factos da acusação.

Apesar do homem já ter sido condenado uma vez por casos semelhantes, o coletivo de juízes entendeu que a separação e a boa inserção social e profissional permitem confiar que não voltará a cometer crimes do género, obrigando, ainda assim, a frequenta um programa de formação que ajude “a ter condutas responsáveis”.

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