Um homem foi condenado, esta quarta-feira, no Tribunal de Aveiro, a dois anos e dois meses de prisão, em cúmulo jurídico, com pena suspensa, por pornografia infantil agravada. Para se manter em liberdade, o arguido terá de cumprir exigências a fixar no âmbito do regime de prova. Ficou, ainda, com pena acessória de proibição de contacto e confiança de menores durante seis anos.
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O homem estava acusado de quase uma centena de crimes de pornografia de menores, mas o coletivo entendeu que deveria ser condenado por dois relativos a factos ocorridos em 2014 e 2019.
Pesou na medida da pena, a ausência de antecedentes criminais e estar bem inserido social e profissionalmente.
O caso foi entregue à Polícia Judiciária de Aveiro na sequência de uma certidão tirada de um processo investigado por autoridades policiais europeias.
Buscas domiciliárias encontraram na residência do arguido (que vive com os pais e um irmão) imagens de cariz pornográfico envolvendo crianças que estavam armazenadas no computador e num disco externo para partilhar por meios informáticos.
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