Homem doente que agrediu violentamente avô internado e proibido de regressar à família

1164
Tribunal de Aveiro.
Natalim3

O Tribunal de Aveiro condenou hoje um indivíduo violento com problemas psiquiátricos, já recluso em hospital prisional, a nova pena de internamento, que irá manter-se enquanto persistir “o estado de perigosidade” ou até ao limite de quarto anos.

Estavam em causa, desta vez, agressões graves de que foi vítima o avô, surpreendido na própria residência, em Águeda, bem como ameaças com uma faca a um homem na via pública ocorridas durante uma discussão sobre futebol.

O acórdão deu como provada a inimputabilidade devido a doença mental (esquizofrenia), agravada por consumos excessivos de drogas e álcool, que tornam o arguido perigoso e propenso ao crime.

O homem tem no cadastro vários processos por roubos, com aplicação de penas de internamento suspensas até a um processo anterior, em que o tribunal determinou o internamento até oito anos.

O coletivo de juízes decidiu agora aplicar uma nova medida de segurança pelos factos cometidos quando “estava com imputabilidade diminuída ou descompensado”, que terá de ser avaliada com a pena em vigor.

O internamento poderá cessar a qualquer momento por motivos clínicos favoráveis à reintegração social. Nesta altura, o arguido encontra-se medicado, a fazer um curso de formação em hotelaria e tem uma instituição disposta ao acolhimento. O tribunal só proibiu o seu regresso a casa, em Águeda, por recusa dos familiares.

Os factos julgados no processo mais recente remontam a 2016. Num episódio, o homem invadiu a casa do avô, onde estava também a mãe, a pedir dinheiro. Perante a recusa, investiu contra o idoso, a quem bateu, deixando-o caído com ferimentos graves. O segundo caso aconteceu quando apontou uma faca com 15 cm de lâmina a uma pessoa com quem se desentendera.

Publicidade, Serviços & Donativos