Homem confessa incêndios florestais em Vagos justificando-se com bebida e doença mental

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Tribunal de Aveiro.

Um homem de 51 anos detido em setembro de 2024, e atualmente em prisão preventiva, confessou a autoria de dois incêndios florestais em Calvão, concelho de Vagos, no início do julgamento, esta quinta-feira, no Tribunal de Aveiro.

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O arguido foi detido à noite de 16 de setembro (um mês assolado por uma vaga anormal de fogos florestais na região) pela Polícia Judiciária com a colaboração da GNR, em flagrante delito, após ter ateado fogo a mato em dois locais distintos de zona florestal onde se deslocou de carro que deixou ficar para trás atascado na areia.

No início do julgamento, o indivíduo assumiu os factos, negando apenas que tivesse usado um ‘trapo’ para atear fogo a arbustos, como está imputado relativamente à primeira situação, confirmando que foi “sempre com o isqueiro”.

Além disso, pediu “imensa desculpa” e justificou-se com o consumo excessivo de álcool e problemas de saúde mental. “Não queria fazer mal a ninguém, estava muito em ‘baixo’, não me sentia bem da cabeça há quase um ano, a ponto de não saber se queria viver ou morrer”, disse.

Perante a insistência da juíza presidente sobre as razões de atear os fogos, contou que tinha saído de casa para comprar cerveja e durante o percurso, sem dizer exatamente porquê, lançou fogo. “Andava com a cabeça mal, foi de repente, nunca fiz mal a ninguém”, declarou o arguido que é luso-francês mas viveu noutros países até regressar a Portugal há alguns anos.

“Estou mesmo arrependido, entendo a gravidade. Nunca fui assim, sempre tive uma vida boa. Foi uma noite a beber”, acrescentou após questionado pela advogada de defesa.

Na altura em que foi abordado, relatou um GNR ouvido pelo tribunal, o homem fez-se despercebido, questionando os militares “qual incêndio”, apesar de ter as chaves do carro localizado próximo do fogo que estava a ser combatido por populares e bombeiros.

Nas alegações finais, a Procuradora do Ministério Público, lembrou que, não fosse o ‘ataque inicial’, as chamas poderiam ter atingido “uma macha florestal extensa”.

Apesar de ressalvar que o homem não tem antecedentes, a magistrada lembrou “a intenção de causar uma destruição consideravelmente extensa, numa altura com muitos incêndios e de grande risco”, apontando uma pena que “se deve distanciar do mínimo e no caso de eventual suspensão condicionada a permanência em casa com pulseira eletrónica durante a época de fogos, bem como tratamento médico orientado para o problema de alcoolismo.

“Talvez fosse para fazer mal a mim mesmo”, declarou o arguido nas palavras finais da audiência, aceitando sujeitar-se a tratamento médico.

A leitura do acórdão ficou agendada para 10 de abril, às 13:45.

‘Modus operandi’ consistiu no recurso a chama direta

Segundo um comunicado divulgado na altura, o ‘modus operandi’ consistiu no recurso a chama direta para iniciar o incêndio em zona de extensa mancha florestal, constituída por pinhal, que só não atingiu grandes dimensões graças à pronta deteção e combate por populares. As ignições em locais diferentes e num curto espaço de tempo seria para “obter um resultado mais gravoso”.

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